POLÍTICA NACIONAL

Comissão discute implementação da Lei da Biodiversidade

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (24) para discutir a implementação da Lei 13.123/15, conhecida como Lei da Biodiversidade. A reunião será realizada às 14h30, em plenário a ser definido.

A audiência atende a pedido do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Ele afirma que a norma surgiu para oferecer segurança jurídica, estimular a pesquisa e a inovação e promover maior integração entre desenvolvimento científico, valorização do conhecimento tradicional e preservação da sociobiodiversidade.

“Diante da proximidade dos dez anos de sua promulgação, é preciso avaliar a implementação da Lei da Biodiversidade, identificar avanços e desafios, ouvir representantes de órgãos governamentais, setor produtivo e academia e discutir propostas de aprimoramento”, diz Moreira.

Lei da Biodiversidade
A Lei da Biodiversidade é o marco regulatório no Brasil para o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, bem como para a exploração econômica de produtos e materiais derivados, visando à repartição de benefícios e ao uso sustentável da biodiversidade.

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A norma estabelece as regras para que empresas, pesquisadores e outros interessados possam acessar esses recursos e também define como os lucros obtidos a partir de seu uso devem ser distribuídos. 

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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