POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova regras para transferência de licenças de taxistas

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que garante aos taxistas e seus herdeiros o direito de transferir a autorização concedida pelo poder público para execução do serviço de táxi (PL 680/2024). Do senador Weverton (PDT-MA), o projeto foi aprovado na forma de texto substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB), que já hava sido aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI). Ele seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. 

O projeto foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais alguns trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012, que permitiam transferir o direito à exploração do serviço. O tribunal entendeu que não havia critérios legais claros para essas transferências e sucessões, o que comprometia o controle público. No entanto, para evitar prejuízos sociais e jurídicos, o STF determinou que os efeitos da decisão só valeriam a partir de abril de 2025.

Na sua justificativa para a proposta, Weverton explica que ela tenta proteger os mais de 600 mil taxistas brasileiros que exercem a atividade por meio de outorga do poder público, bem como seus familiares, que muitas vezes contam com esse direito como patrimônio e sustento. A ausência de regulamentação definitiva levaria os municípios a paralisarem essas transferências após abril de 2025, o que poderia causar insegurança jurídica e perdas econômicas para milhares de famílias.

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O relator na CCJ foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Para ele, a regularização da transferência de outorgas de táxi é “uma medida muito positiva, com grande impacto para uma categoria profissional que merece todo nosso respeito e admiração”.

Novas regras

O projeto original falava apenas da transferência de autorizações, enquanto o novo texto passa a tratar da transferência de outorgas — conceito mais amplo que abrange tanto autorizações quanto permissões. A diferença entre as modalidades é que a permissão é formalizada por licitação e contrato.

Além disso, o projeto original previa que a transferência dos direitos só seria possível se o novo taxista atendesse aos critérios definidos pela legislação municipal. Já o novo texto aprofunda essa exigência: estabelece que a transferência seguirá normas de direito privado, exigindo que o novo titular comprove o cumprimento dos requisitos e condições exigidas pela outorga original.

Efraim também incluiu mecanismos de controle e penalidades. Ele propõe proibir paralisação injustificada da prestação do serviço de táxi e determina que, se houver ociosidade por culpa do taxista, este poderá sofrer sanções como multa, perda da autorização e impedimento de obter nova outorga por um período de três anos.

O texto diz que cabe ao poder público fiscalizar e controlar a prestação dos serviços, reforçando a atuação dos municípios nesse processo. Segundo o relator, isso amplia a segurança jurídica para os profissionais ao reforçar que os municípios continuarão responsáveis por fiscalizar o serviço e definir os critérios para as transferências, mantendo o equilíbrio entre interesse público e proteção da categoria.

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Mudanças

Randolfe Rodrigues, no seu relatório, acrescentou que não serão consideradas descontinuação do serviço situações como férias, licenças, necessidade de reparo do veículo e participação em movimentos coletivos da categoria.

Por outro lado, fica caracterizada a descontinuidade do serviço quando o taxista ficar mais de dois anos sem cumprir as exigências de vistoria ou renovação da licença. Os taxistas que estiverem com a vistoria ou a renovação da licença em atraso quando a lei entrar em vigor terão um prazo de seis meses para regularizar a situação.

O relator incorporou ao texto uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) autorizando que, em caso de impossibilidade absoluta de continuidade do serviço, o outorgado indique outra pessoa para assumir a exploração do serviço. Também foi incluída a possibilidade de que, no caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos sobreviventes, no prazo de até um ano, solicitem a cessão da outorga em seu favor, ou indiquem outra pessoa para ser o titular. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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