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CCJR aprova 15 projetos de lei em reunião ordinária

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou 15 propostas em reunião ordinária realizada na tarde de terça-feira (23). Entre as matérias, está o projeto de lei nº 1389/2024, que visa garantir aos idosos o direito de receber faturas em formato impresso.

O autor da proposição e membro do colegiado, deputado Fabio Tardin (PSB), contou que já foi abordado por pessoas que relataram dificuldade em obter uma conta impressa ou que deixaram de pagar a fatura por não terem recebido o boleto e por isso passaram até pelo corte do fornecimento do serviço.

“Então, nós temos de obrigar as concessionárias fornecedoras de serviços públicos a entregar a fatura impressa, principalmente para os idosos, que têm mais dificuldade. Eles precisam ter independência, ler e entender o que está sendo pago ali, para não acontecer como já aconteceu com os nossos aposentados do Brasil”, afirmou o parlamentar.

O projeto visa assegurar a idosos o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia, cartões de crédito e outros serviços em papel. O presidente da CCJR também apoiou a aprovação do texto. “Eu acho que muitos idosos têm uma dificuldade com o mundo digital. Eu, por exemplo, tenho dificuldade. Então, nada mais justo do que mandar uma conta impressa, para que esse idoso possa ver tudo que tem ali, o que ele está pagando, ter certeza do que realmente está chegando para ele”, argumentou Eduardo Botelho (União).

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Outra proposta aprovada no encontro prevê prioridade para mulheres vítimas de violência no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Trata-se do PL nº 789/2022, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD). Também estão entre as matérias que receberam parecer favorável, projeto de lei para fornecimento gratuito de óculos para crianças com microcefalia (PL nº 412/2023) e projeto que dispõe sobre a vacinação gratuita contra a coqueluche para os integrantes da rede de apoio dos recém-nascidos no estado (PL nº 252/2025).

Além de Eduardo Botelho e Fabio Tardin, participaram da reunião Diego Guimarães (Republicanos), vice-presidente da CCJR, e Sebastião Rezende (União).

Fonte: ALMT – MT

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Lei reforça combate à violência contra idosos em Mato Grosso

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Mato Grosso passa a contar com um novo instrumento de proteção à pessoa idosa. Foi sancionada a Lei nº 13.258/2026, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por instituições de saúde públicas e privadas em todo o Estado.

A iniciativa reforça a atuação integrada entre o sistema de saúde, os órgãos de proteção e o sistema de justiça, criando uma rede mais eficiente no combate a abusos, negligência e diferentes formas de violência contra idosos. A lei determina que hospitais, clínicas, centros de saúde e demais estabelecimentos, além de médicos e profissionais da área, comuniquem, em até 48 horas, indícios de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público.

De acordo com a lei, a notificação deverá ser feita de forma sigilosa, garantindo a proteção do denunciante e da vítima, e deverá conter informações detalhadas, como identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registro fotográfico das lesões.

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O deputado Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu da necessidade de fortalecer os mecanismos de enfrentamento à violência contra idosos, um problema crescente no país.

“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou.

Além de padronizar os procedimentos de comunicação, a legislação também prevê responsabilização em caso de omissão. Instituições e profissionais que deixarem de cumprir a norma poderão sofrer sanções administrativas e multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Segundo dados que embasaram o projeto, a maior parte das agressões ocorre no ambiente familiar, sendo a negligência o tipo mais recorrente, seguida por violência psicológica e abuso financeiro. Com a sanção da lei, Mato Grosso avança no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa, ampliando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Fonte: ALMT – MT

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