POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova transferência da capital da República para Belém (PA) durante a COP30
Publicado em
25 de setembro de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei 358/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que transfere simbolicamente a capital da República de Brasília para Belém, no Pará, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), entre os dias 11 e 21 de novembro.
O texto segue agora para análise do Senado.
A COP (Conference of the Parties) é o principal fórum internacional de discussão sobre mudanças climáticas. Desde 1995, a COP reúne todos os anos líderes mundiais, cientistas, empresas e organizações da sociedade civil.
Conforme a proposta aprovada, durante a COP30, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém para conduzir suas atividades institucionais e governamentais.

Parecer favorável
O relator, deputado José Priante (MDB-PA), recomendou a aprovação do projeto. “Não é uma novidade no Brasil, já aconteceu em 1992, quando a capital foi transferida para o Rio de Janeiro, numa sinalização nacional e internacional de que todas as atenções do país deveriam estar voltadas para aquele grande evento”, relembrou.
“A COP30 configura-se como o maior evento das Nações Unidas para discussão e negociações sobre o regime internacional da mudança do clima”, disse Priante. “O evento consolidará o Brasil na vanguarda da diplomacia climática e ambiental, posição historicamente ocupada pelo país desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92)”, destacou o relator.
Outros pontos
Pelo texto, despachos e atos do presidente da República e dos ministros de Estado assinados durante a COP30 deverão ser referenciados como ocorridos em Belém.
O Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária.
“A medida não é só um gesto simbólico, é um compromisso do Brasil com agenda climática e o desenvolvimento sustentável”, afirmou Duda Salabert na sessão do Plenário. “Transferir a capital para Belém é uma forma de colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais”, continuou a deputada.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
12 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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