POLÍTICA NACIONAL

Carlos Viana propõe ampliação dos poderes das CPIs

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Está em análise na CPMI do INSS a minuta de um projeto de lei que amplia o poder de ação das comissões parlamentares de inquérito. O texto foi apresentado nesta quinta-feira (25) pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Para ampliar esse poder, a minuta prevê alterações na Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito “para estabelecer medidas de instruções necessárias para a apuração de fato determinado pelas comissões parlamentares de inquérito”.

— Eu pedi à Advocacia do Senado que fizesse um levantamento de todas as questões envolvendo CPIs [Comissões Parlamentares de Inquérito] e CPMIs [Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito] que nós já tivemos na Câmara e no Senado e quais os pontos em que a legislação não é clara e pode ser aprimorada. (…) Nós precisamos realmente fazer alguma coisa — declarou Viana.

Mas, para alguns parlamentares, essa proposta só deveria ser apresentada ao final dos trabalhos da CPMI. Entre os que pensam assim estão o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e o deputado federal Orlando Silva (PcdoB-SP).

O deputado destacou que é necessário aprofundar as reflexões e os debates sobre eventuais mudanças nas regras desse tipo de comissão, para examinar com cuidado se realmente são necessárias modificações. Ao concordar com essa opinião, Contarato afirmou que “não é razoável apresentar [essa proposta] agora”.

Em resposta a essas contestações, Carlos Viana lembrou que o texto pode ser aprimorado e discutido, inclusive em audiência pública. Ele também argumentou que, se a proposta tiver uma tramitação mais rápida, as mudanças poderiam ter efeito já nas próximas decisões da CPMI, considerando que o colegiado funciona até março do próximo ano — e pode ter o prazo prorrogado.

— O Parlamento tem de se posicionar, porque, a cada dia que passa, nós temos, especialmente no nosso caso, um Supremo Tribunal Federal que invade as nossas atribuições. E nós precisamos, com responsabilidade, com equilíbrio, discutir isso. Se as CPMIs têm uma legislação que está falha, nós temos a obrigação [de alterá-la] — disse Viana.

A iniciativa foi apoiada pelo senador Sergio Moro (União-PR).

— Nós estamos enfrentando dilemas de enfraquecimento em relação aos instrumentos que a CPMI historicamente tem à sua disposição para fazer a investigação. E aí se encaminha [a proposta de Viana] e vai se debater no Parlamento normalmente — defendeu Moro.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou que a Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito é clara quando estabelece que esses colegiados têm autoridade própria, com poderes próprios da autoridade judiciária.

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— Então nós temos um paralelismo entre o trabalho que esta CPMI faz e o trabalho da autoridade judiciária, ou seja, o direito de não permitir, por exemplo, falso testemunho, de não permitir desacato na comissão. (…) Agora, é claro também que a gente precisa considerar e respeitar aquilo que está lá no artigo 5º da Constituição: o direito fundamental, que é uma cláusula pétrea. Eu acho que a gente precisa aprimorar um pouco mais a proposta. Mas de fato, nós precisamos ter o remédio aqui na comissão — avaliou a senadora. 

Dados sigilosos

Já de início, o texto deixa claro que a investigação conduzida por uma comissão parlamentar de inquérito é independente e autônoma, não se subordinando àquela conduzida pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público.

A minuta também estabelece que o juiz, o Ministério Público e a autoridade policial deverão compartilhar com a comissão, quando requisitados, os elementos de prova já documentados em procedimento investigatório ou processo judicial, mesmo que sejam sigilosos. De acordo com a proposta, esse compartilhamento só poderá ser negado mediante decisão de órgão judicial colegiado.

A previsão de compartilhamento de dados sigilosos foi criticada pelo senador Fabiano Contarato:

— É muito grave quando você compartilha informações e documentos que estão em sigilo. O trabalho da polícia judiciária é um trabalho de inteligência. (…) Por força do artigo 129 da Constituição Federal, compete privativamente ao Ministério Público exercer a titularidade da ação penal. Então, quer dizer, a Polícia Federal, com um delegado, fazendo o trabalho de polícia judiciária, por força do artigo 144, coleta provas objetivas, e aqui nós vamos determinar que essas provas que estão em sigilo sejam abertas para nós? Isso vai atingir a investigação — alertou ele.

Testemunha ou investigado?

Contarato também contestou a sugestão, contida na minuta, de que o reconhecimento da condição de testemunha ou de investigado ocorrerá apenas de forma expressa, exclusivamente por decisão da CPI ou por requerimento convocatório aprovado.

— Isso é um grave equívoco, porque, se a Polícia Federal está investigando e a pessoa está ali na condição de investigado, ou sujeito objeto de investigação, ou indiciado, não tem como a comissão falar assim: “Não. Você, aqui, para nós, é testemunha”.

Habeas corpus

A minuta também prevê que o presidente da comissão parlamentar de inquérito poderá interpor ação ou recurso contra decisões judiciais, inclusive as monocráticas relacionadas ao habeas corpus e ao mandado de segurança.

Mas senadores como Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam o instrumento do habeas corpus.

Soraya disse que, em face de uma decisão monocrática de um juiz, é preciso recorrer e esgotar todas as vias judiciais cabíveis.

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Já Rogério Carvalho enfatizou que é preciso entender que o habeas corpus é um instrumento que faz parte do Estado democrático de direito, que garante determinados direitos, “que são prerrogativas universais”.

— A gente não pode pegar um órgão como a CPI, que é um órgão dentro de outro órgão, e extrapolar os limites da legislação. Nós não podemos, por exemplo, questionar o instituto do habeas corpus. O habeas corpus não existe só para esta comissão, para este momento da história, para um evento — argumentou Rogério.

Não comparecimento

De acordo com a minuta, o comparecimento perante à CPI (ou CPMI) para depor, quando requisitado, é obrigatório, sendo garantido o direito ao silêncio. Em caso de não comparecimento, sem justificativa, do depoente, a comissão poderá requisitar diretamente à autoridade policial ou ao órgão de polícia legislativa a sua condução coercitiva. A legislação atual determina que a comissão precisa solicitar a intimação do depoente ao juiz criminal da localidade onde ele reside ou se encontra.

A minuta também texto estabelece que o dever de comparecimento somente poderá ser retirado ou limitado por decisão de órgão judicial colegiado, em caráter liminar ou definitivo, após a manifestação da CPI (ou CPMI). Se não houver essa decisão, a previsão é que o não comparecimento sem justificativa sujeitará o depoente ao pagamento de multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do presidente da comissão. Tal multa poderá ser aumentada em até dez vezes, dependendo da capacidade econômica do depoente, que ainda poderá ser responsabilizado pelo pagamento de custas da diligência, além de outras sanções civis e penais.

Carlos Viana ressalta, no texto da minuta, que a ausência de uma regra clara sobre a obrigatoriedade de comparecimento provoca controvérsias jurisprudenciais, dificultando a atuação plena dessas comissões e, muitas vezes, frustrando o direito da sociedade à apuração de fatos relevantes.

“Ao prever que somente decisão de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal poderá desobrigar o comparecimento, o projeto busca equilibrar a necessidade de preservar os direitos fundamentais dos convocados, evitando abusos, e garantir que as CPIs tenham condições de cumprir sua missão constitucional de investigar, fiscalizar e propor medidas de responsabilização, além de reequilibrar o sistema de freios e contrapesos e endossar a independência e harmonia que devem nortear as relações entre os Poderes da União”, argumenta ele na justificativa da minuta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Leila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda

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A comissão mista da medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 259) e alterou a tributação de outras remessas elegeu nesta sexta-feira (28) o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como presidente. Designada relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que pretende apresentar o texto na segunda-feira (31).

MP 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

Segundo a exposição de motivos, a medida também alcança regras do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para empresas de comércio eletrônico que cumprem requisitos de conformidade tributária e aduaneira. Entre as exigências estão o envio antecipado de informações sobre as compras e o recolhimento dos tributos antes da chegada das mercadorias ao país.

Lopes afirmou que a proposta deve ser discutida considerando a situação dos consumidores de menor renda e os efeitos sobre a economia nacional. Ele relacionou o debate à reforma tributária e defendeu tratamento semelhante para consumidores de diferentes faixas de renda no acesso a produtos importados.

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— Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais? Queremos uma economia muito forte e pujante. Mas também queremos justiça tributária para os que ganham menos nesse país — afirmou.

Leila informou que sua equipe já começou a examinar as 112 emendas apresentadas à MP. A relatora pretende conversar com o governo, parlamentares e representantes do setor produtivo durante o fim de semana para apresentar o parecer na segunda-feira. Ela afirmou ser favorável ao texto original, mas não descartou alterações após as negociações.

— Sou absolutamente a favor do texto inicial que já foi apresentado. Mas não deixaremos de conversar com todos — ponderou.

O que muda e quais são os prazos

Publicada em 12 de maio, a MP altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda zerou o imposto federal nas compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e realizadas em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme. Desde agosto de 2024, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

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Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

Urgência

A vigência da medida provisória foi prorrogada por 60 dias e termina em 8 de setembro. A MP está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar produzindo efeitos. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perde a validade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já anunciou a intenção de levar a proposta à votação na próxima semana. Ao encerrar a reunião desta sexta-feira, Reginaldo Lopes informou que a comissão deve se reunir novamente na segunda-feira, às 16h, para leitura, apreciação e votação do relatório de Leila Barros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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