POLÍTICA NACIONAL

Proposta que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos foi destaque em 2024

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Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 9/23, os partidos políticos, seus institutos e fundações poderão contar com uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) com isenção dos juros e multas acumulados.

Transformada em emenda constitucional (EC 133/24), a PEC prevê que os débitos serão reajustados apenas pela correção monetária, com parcelamento em até 180 meses, a critério do partido; mas as dívidas previdenciárias serão divididas em 60 meses. Para pagar, poderão ser utilizados recursos do Fundo Partidário.

Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados determinados pela Justiça Eleitoral.

O texto aprovado é do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) em substituição à proposta original, cujo primeiro signatário é o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).

Em relação às cotas de recursos para grupos determinados, a matéria considera como cumprida a aplicação de qualquer valor direcionado a candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.

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No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores.

Emendas parlamentares
Após negociações entre Executivo, Legislativo e Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta as regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta foi sancionada como Lei Complementar 210/24.

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o PLP 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas novas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.

O texto do relator Elmar Nascimento (União-BA) estabelece um limite de crescimento das emendas parlamentares igual ao das despesas primárias segundo o arcabouço fiscal, exceto para emendas de correção de erros ou omissões. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões em 2025, a ser corrigido apenas pela inflação.

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No caso das emendas de bancada, haverá oito emendas para cada bancada estadual. Por fora dessa conta, poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão.

Em relação às emendas de comissão, elas serão limitadas a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional, com identificação precisa do objeto e sem designação genérica de programação. Do total, 50% deverão ir para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Já no caso das emendas encaminhadas diretamente às prefeituras (emendas Pix), deverá ser informado o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas propostas pelo deputado autor da emenda.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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