POLÍTICA NACIONAL

CSP vota projeto que obriga aplicativos a listarem áreas com alto risco de crime

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião marcada para terça-feira (30), às 11h, com cinco itens em pauta. Um deles é o projeto de lei que determina que aplicativos de navegação e mapas identifiquem áreas consideradas de alto risco em ocorrência de crimes. Do senador Wilder Morais (PL-GO), o PL 1.169/2025 conta com o apoio do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Wilder reconhece a importância dos aplicativos de mapas e navegação. No entanto, aponta o senador, no esforço de traçar rotas mais rápidas, muitos desses aplicativos “acabam por indicar trajetos que fogem das principais vias e, não raro, atravessam ou tangenciam áreas dominadas pelo crime organizado ou onde há elevada incidência de crimes”.

O autor aponta que sua iniciativa, para informar locais com alto registro de crimes, tem como propósito principal a proteção daqueles que, ao confiarem nas rotas geradas por esses aplicativos, podem acabar por colocar a própria vida ou seu patrimônio em risco.

Em seu relatório, Mourão defende a iniciativa, mas com algumas alterações — como a inclusão dos aplicativos de transporte de passageiros na proposta. Além disso, ele modificou o projeto para determinar que as informações sobre áreas de alto risco sejam fornecidas pelas secretarias estaduais de segurança pública, “em cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública”.

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A matéria tramita em caráter terminativo – ou seja, se for aprovada na comissão e não houver recurso para a votação em Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Organizações criminosas

Também consta da pauta da CSP o projeto que agrava as penas para líderes de organizações criminosas. Da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o PL 839/2024prevê até 20 anos de cadeia para quem financiar ou integrar grupos criminosos que tenham armas ou usem a violência como método. Hoje, a pena básica para esse tipo de crime é de no máximo oito anos de prisão. O senador Marcio Bittar (PL-AC) é o relator.   

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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