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Réu é condenado a 37 anos por feminicídio e estupro em Cuiabá

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O Tribunal do Júri condenou o réu Almir Monteiro dos Reis a 37 anos de prisão, por feminicídio, estupro de vulnerável e fraude processual. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (25), na Comarca de Cuiabá. A sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal, e fixou pena definitiva de 36 anos de reclusão, um ano de detenção e 20 dias-multa, em regime inicialmente fechado.O promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues atuou na sessão do Júri representando o Ministério Público, sustentando a acusação com base em provas técnicas, testemunhais e periciais que comprovaram a autoria e a materialidade dos crimes. A advogada Gabrielly Meira Coutinho atuou como assistente de acusação.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras do feminicídio, incluindo motivo torpe, emprego de asfixia mecânica, recurso que dificultou a defesa da vítima e a prática do crime para assegurar a impunidade de outro delito. Também foi reconhecida a condição de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro, além da tentativa do réu de alterar a cena do crime para dificultar as investigações, configurando fraude processual.Conforme a denúncia oferecida pelo MPMT, na madrugada de 13 de agosto de 2023 o réu violentou sexualmente e assassinou a vítima Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, advogada, após tê-la levado à sua residência. A vítima estava em estado de embriaguez profunda, o que a impediu de oferecer qualquer resistência.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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