POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova protocolo para pessoa com deficiência em casos de emergência e desastre ambiental

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que estabelece regras para atender pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em situações de emergências e desastres.

Pelo texto, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá ter protocolos para priorizar a identificação, a assistência e a proteção dessas pessoas nessas situações.

Os protocolos deverão conter, no mínimo:

  • diretrizes para identificar e cadastrar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em áreas de risco;
  • plano de contingência com regras de atendimento e equipamentos assistivos adequados;
  • orientações para capacitar agentes de proteção e defesa civil a usar tecnologias assistivas e comunicação acessível; e
  • mecanismos para garantir a acessibilidade física, de comunicação e de informação nos abrigos e centros de assistência em situações de desastre.

Os abrigos temporários devem ter infraestrutura acessível, oferecer informações em braile e formatos digitais acessíveis. Devem ainda contar com profissionais preparados para atender diferentes tipos de deficiência.

O relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), recomendou aprovar a proposta. Para ele, as pessoas com deficiência estão entre os grupos mais vulneráveis em desastres naturais e emergências climáticas, por enfrentarem barreiras que dificultam o acesso a rotas de fuga, informações e serviços de emergência.

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“A proposição supre lacuna relevante da lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e fortalece a proteção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em cenários de emergência e desastre”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelobn

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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