POLÍTICA NACIONAL

Medida Provisória prevê recursos para combate a praga da mandioca em comunidades indígenas no AP

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A Medida Provisória (MP) 1320/25 abre crédito extraordinário de R$ 38 milhões no Orçamento de 2025 para o combate à praga vassoura de bruxa da mandioca em comunidades indígenas, quilombolas e de agricultores familiares do Amapá e do Pará, além de ações para a formação de lideranças indígenas na região do Tumucumaque, nos mesmos estados.

De acordo com a mensagem que acompanha a medida, a praga foi inicialmente identificada nas terras indígenas do Oiapoque (Amapá), onde comprometeu a produção de mandioca, levando a uma grave crise alimentar.

“Por consequência dessa praga, os povos indígenas do Oiapoque já perderam diversas variedades tradicionais de mandioca, tornando as manivas-semente inapropriadas como material propagativo, além de não conseguirem retomar a produção devido à permanência desse patógeno nas áreas de cultivo”, informa a mensagem.

O governo afirma que a praga vem se alastrando com muita rapidez. Em março de 2025, o Amapá declarou situação de emergência nas áreas dos municípios de Oiapoque, Calçoene, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba e Pedra Branca do Amapari. Em agosto, já incluiu os municípios de Serra do Navio e Porto Grande.

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Como crédito extraordinário, os recursos não afetam a meta fiscal de 2025, que é o déficit zero, mas impactam a dívida pública. O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

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Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.

Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o  teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial. 

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.

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Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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