POLÍTICA NACIONAL

Concurso público deve incluir conteúdo sobre violência de gênero, decide CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto que inclui o conteúdo sobre violência de gênero nos editais de concursos públicos. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei (PL) 4.410/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu um substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). A versão original incluía a obrigatoriedade no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112, de 1990). O substitutivo, porém, transferiu para a Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965, de 2024) a exigência dos conteúdos sobre violência de gênero.

Segundo Jussara Lima, a inclusão no Estatuto do Servidor Público seria inconstitucional. Isso porque apenas o presidente da República pode propor leis que tratem do ingresso no serviço público federal. Para a relatora, a inclusão na Lei Geral dos Concursos estende a obrigatoriedade a processos seletivos realizados por estados, Distrito Federal e municípios. 

Assédio

Segundo Jussara Lima, o desequilíbrio de gênero na administração pública é preocupante e reflete situações de assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência de gênero no ambiente de trabalho.

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Dados do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e da Plataforma Fala.BR revelam que, em 2022, 51% dos denunciados por assédio moral foram do gênero masculino, contra 40% de denunciadas do gênero feminino. As vítimas, no entanto, são predominantemente mulheres.  

— No caso das denúncias de assédio sexual, no mesmo ano, 95% dos denunciados foram do gênero masculino. Em ambos os casos, a maioria das vítimas é do sexo feminino, com destaque para os casos de assédio sexual, onde as mulheres representam 87% do total de vítimas — disse a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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