POLÍTICA NACIONAL

Avança regime escolar especial por motivo de saúde ou gravidez

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Os estudantes impedidos de ir para às aulas por motivo de saúde, gestação ou amamentação podem contar com um regime escolar especial. É o que estabelece um projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue para a Comissão de Educação (CE).

O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Magno Malta (PL-ES). O texto inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) normas que regem o regime de exercícios domiciliares (leia mais abaixo).

O regime escolar especial contempla estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Além deles, podem participar alunas gestantes a partir do oitavo mês, puérperas (período pós-parto) e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete 6 meses de idade.

De acordo com o texto, as instituições devem garantir o regime especial na educação básica e superior, inclusive na forma de exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial pode ser antecipadas ou adiadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico. Os estudantes podem realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento à instituição.

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— Pessoas muitas vezes estão estudando e entram num período em que não podem fazer presencialmente. As pessoas não podem ser prejudicadas, e você tem como fazer isso através da internet. Há muita coisa a se adaptar — disse Magno Malta.

Exercícios domiciliares

O regime de exercícios domiciliares foi criado pelo Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas. Já a Lei 6.202, de 1975, assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 2018, alterou a LDB para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. Já a Lei 14.952, de 2024, assegura acesso a regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde, bem como para mães lactantes.

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Requerimentos

A CDH aprovou dois requerimentos nesta quarta-feira.

O primeiro, da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), pede informações à ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos.

O segundo, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe audiência pública sobre o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional

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Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.

Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.

“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.

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Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.

O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.

Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.

Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.

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“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.

Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.

O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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