POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras de contratação e aposentadoria para agentes de saúde e de endemias

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A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias aprovou nesta quarta-feira (1) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, com novas regras para a contratação, a aposentadoria e a valorização das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto aprovado segue para a análise do Plenário.

A PEC proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei. As admissões deverão ocorrer por concurso público, com nomeação em cargo efetivo.

Agentes que tenham vínculo temporário ou terceirizado na data da promulgação da emenda serão efetivados como servidores, desde que tenham participado de processo seletivo público. Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

Regras de aposentadoria
O texto prevê aposentadoria especial, devido ao risco da atividade. As condições são:

  • 25 anos de contribuição e de atividade;
  • idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
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Haverá regra de transição até 2030. Quem tiver 25 anos de contribuição poderá se aposentar com idade menor: 52 anos para mulheres e 50 anos para homens. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos.

A idade mínima pode ser reduzida em até 5 anos, com desconto de 1 ano para cada ano de contribuição acima de 25.

Para a aposentadoria por idade, será exigido:

  • 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
  • mínimo de 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.

A PEC também obriga o governo federal a prestar assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios para custear as novas aposentadorias.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão do Parecer do Relator. Dep. Antonio Brito (PSD - BA)
Antonio Brito: agentes são fundamentais para a atenção básica de saúde

Valorização da carreira
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que incluiu a idade mínima de aposentadoria, alinhando a proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, em análise no Senado.

Brito afirmou que os agentes são fundamentais para a prevenção de epidemias e para a atenção básica à saúde, em visitas domiciliares, controle de focos de endemias e acompanhamento de populações vulneráveis.

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Segundo ele, os profissionais muitas vezes trabalham em áreas de risco social, percorrem longas distâncias e ficam expostos a doenças e violência.

O relator também acolheu sugestões dos deputados Geraldo Resende (PSDB-MS), Keniston Braga (MDB-PA) e Túlio Gadêlha (Rede-PE).

As novas regras constitucionais também passam a valer para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (AISAN).

O deputado Keniston Braga destacou que o Mato Grosso, seu estado, tem grande presença de povos originários e que esses profissionais não poderiam ficar de fora.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado analisará isenção de ISS para serviços ligados à Copa Feminina de 2027

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O Senado vai analisar projeto de lei que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será disputada no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho de 2027.

Já aprovado na Câmara, o PLP 55/2026, de autoria do Poder Executivo, integra um conjunto de compromissos assumidos pelo país com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para viabilizar o evento. A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de garantir a estrutura necessária para a realização da competição.

De acordo com a proposta, a isenção poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais vinculados à organização da competição. A medida não cria automaticamente o benefício, mas estabelece uma base legal para que municípios e Distrito Federal — responsáveis pelo ISS — decidam, por meio de legislação própria, se adotam ou não a desoneração.

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A proposta também determina que o prazo da eventual isenção do ISS deverá coincidir com a duração dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento. Segundo o governo, a edição de uma lei complementar é necessária porque a Constituição exige norma nacional para disciplinar as condições de concessão de benefícios fiscais relacionados ao ISS. Nesse caso, o projeto não retira a autonomia de municípios, mas define parâmetros gerais para a concessão do incentivo. 

Outro ponto destacado pelo governo é que a medida não gera impacto imediato nas contas públicas. De acordo com a justificativa, a eventual renúncia de receita só ocorrerá caso os governos locais decidam instituir a isenção por meio de lei própria.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões. 

A Copa do Mundo feminina no Brasil terá oito sedes: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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