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Justiça Eleitoral de Mato Grosso empossa dois novos juízes-membros substitutos

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, deu posse nesta quinta-feira (2) a dois novos magistrados da instituição: os juízes-membros substitutos Francisco Ney Gaíva, na categoria juiz de Direito, e Flávio Fraga e Silva, na categoria juiz federal. A assinatura do termo de posse ocorreu no gabinete da desembargadora e contou com as presenças do juiz auxiliar da Presidência, Luís Aparecido Bortolussi Júnior; do diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo; e da assessora da Presidência, Sueli Sanae Shimada.

A desembargadora deu boas-vindas aos novos integrantes, apresentou dirigentes e a estrutura da instituição. Também destacou a importância da Justiça Eleitoral para a democracia brasileira e os desafios dos magistrados na atuação judiciária. “É uma satisfação tê-los conosco. Os senhores são nossos colegas. A presença de Vossas Excelências enriquece esta Corte, fortalecendo o compromisso da Justiça Eleitoral com a democracia, a cidadania e a prestação jurisdicional célere e eficiente”, ressaltou.

Flávio Fraga e Silva agradeceu a acolhida e reforçou a relevância do papel da Justiça Eleitoral como braço do Judiciário brasileiro. Lembrou que a instituição exerce uma função primordial na sociedade e que, em muitos países, o voto — o direito de votar e de ser votado — não é organizado por uma justiça independente, como ocorre no Brasil.
“O juiz ter essa independência, essa imparcialidade, poder tratar todo esse processo de forma justa e dar a vitória realmente àquele que a população escolheu é uma dádiva, um grande presente. Meu intuito é colaborar com análises jurídicas e julgamentos que sempre busquem preservar o direito do cidadão de escolher seus representantes. É o papel do povo e do seu voto que deve prevalecer, mesmo naqueles casos em que a Justiça Eleitoral precise intervir, mas sempre para garantir que, no final, a vontade popular prevaleça”, afirmou.

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Francisco Ney Gaíva manifestou satisfação diante do novo desafio na carreira e disse que os próximos dois anos serão de grande aprendizado e dedicação ao Sistema Judiciário Eleitoral. Ele explicou que sua motivação para atuar no TRE-MT decorre da experiência no segmento como juiz em Brasnorte, Campo Verde, Jaciara e São José do Rio Claro, tendo passado por mais de nove comarcas.
“Na verdade, em praticamente 20 anos, trabalhei em eleições por saber, por conhecer e por entender como funciona o TRE-MT. É uma função muito importante que um dia almejava exercer. Agora, iniciamos como juiz substituto, mais um passo dentro do sistema da Justiça Eleitoral, que sempre foi transparente, ágil e aberto. A Justiça Eleitoral já demonstra há décadas seu compromisso com a transparência e o fortalecimento da democracia”, avaliou.

Flávio Fraga e Silva é natural de Rio Branco (AC) e atualmente atua na Seção Judiciária de Mato Grosso. Foi promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso, exercendo a função de promotor eleitoral titular da 50ª Zona Eleitoral de Nova Monte Verde e também de promotor eleitoral substituto nas Zonas Eleitorais da 24ª (Alta Floresta) e da 50ª (Nova Monte Verde).

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Francisco Ney Gaíva é natural de Cuiabá e ingressou na magistratura em 2004. Sua primeira atuação na Justiça Eleitoral mato-grossense foi como juiz eleitoral substituto na 60ª Zona Eleitoral, em Campo Novo do Parecis, em 2006. Atuou ainda como juiz eleitoral titular na 56ª ZE (Brasnorte), 48ª ZE (Cotriguaçú), 12ª ZE (Campo Verde) e 14ª ZE (Jaciara).

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra cinco pessoas em pé, alinhadas lado a lado em um ambiente interno com piso de mármore preto e branco e paredes claras. Quatro homens, vestidos com ternos escuros, gravata e sapatos sociais, ladeiam uma mulher ao centro, que usa blusa azul e saia longa verde. Ao fundo, há uma janela com persianas amarelas e uma porta de madeira aberta à direita. O cenário transmite formalidade, sugerindo um encontro institucional ou solenidade.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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