POLÍTICA NACIONAL

Identificação de áreas perigosas em aplicativos de navegação avança na CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7), em primeiro turno, um projeto de lei que cria regras para a identificação de áreas de alto risco de crimes em aplicativos de navegação e mapas.

Do senador Wilder Morais (PL-GO), o PL 1.169/2025 recebeu parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CSP, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O texto original obrigava aplicativos de navegação e mapas a impedirem a geração de rotas que tenham como destino ou parte do trajeto áreas de alto risco de crimes identificadas pelas autoridades de segurança pública. Haveria a possibilidade de o usuário desabilitar essa função no aplicativo. O provedor que não cumprisse a regra teria que responder pelos danos causados, independentemente de outras sanções penais, civis ou administrativas.

No entanto, o relator apresentou um texto alternativo estabelecendo como opcional — e não mais obrigatória — a função de impedir a geração de rotas com destino ou percurso em áreas de alto risco. Ainda conforme o parecer, caso o destino seja situado em área perigosa, o aplicativo deverá emitir um alerta com essa informação. Nessa situação, o motorista de aplicativo poderá recusar a viagem.

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Hamilton Mourão disse acreditar que, ao obrigar os provedores a impedirem a geração de determinadas rotas, o projeto acabaria transferindo às empresas um dever que é do Estado — no caso, a segurança pública. 

— Também não há como responsabilizar o provedor do aplicativo por eventuais danos causados durante o percurso percorrido, pois não existe qualquer relação de causalidade do serviço de navegação ou mapa oferecido aos usuários e a ocorrência de uma infração penal ou outro ato ilícito durante o trajeto ou o destino escolhido. 

Cooperação

As secretarias de Segurança Pública dos estados, em cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, terão que disponibilizar à população em geral informações sobre as áreas de alto risco de ocorrência de crimes, diz o texto. Essas informações poderão ser repassadas aos desenvolvedores de aplicativos de navegação e mapas e, também, aplicativos de transporte de passageiros.

A incorporação dessas informações nos aplicativos não será obrigatória, como explicou o relator. 

— A opção por aperfeiçoar o aplicativo se insere na liberdade que o fabricante ou prestador de serviço tem para exercer sua atividade econômica. De qualquer forma, não temos dúvidas de que os desenvolvedores de aplicativos terão grande interesse em receber essas informações, haja vista que poderão prestar um serviço diferenciado, com maior qualidade, e sobretudo assegurarão maior segurança aos usuários.

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Apesar de declarar voto favorável à matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) manifestou preocupação de que a medida poderia acabar sendo usada para dificultar o acesso das populações mais vulneráveis ao serviço de transporte por aplicativo. 

— Eu ando de Uber e, às vezes, quando você pede uma corrida para um determinado local de vulnerabilidade social, mas também de alto índice de criminalidade, as corridas são recusadas. 

Wilder Morais esclareceu que a medida tem objetivo de prevenir riscos, principalmente no caso de turistas que desconhecem o alto índice de criminalidade de algumas localidades. Ele disse que, ao seguirem rotas sugeridas por aplicativos de navegação, essas pessoas acabam entrando inadvertidamente em áreas dominadas pelo crime organizado, resultando em situações de violência, inclusive homicídios. 

 Infelizmente temos visto situações trágicas em que cidadãos, muitas vezes motoristas de aplicativo ou turistas, são conduzidos para rotas de GPS dominadas pelo crime e acabam sendo vítimas da violência. Essas mortes poderiam ser evitadas com informações e prevenção. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.

Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.

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Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. “A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde”, afirmou.

A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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