Tribunal de Justiça de MT

Lucas do Rio Verde e Juscimeira abrem inscrições para credenciamento de assistentes sociais

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Estão abertos os prazos para o credenciamento de profissionais de Serviço Social nas comarcas de Lucas do Rio Verde e Juscimeira, com o objetivo de formar cadastro reserva.

Em Lucas do Rio Verde, o Edital nº 09/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 12038/2025, de 29 de setembro, estabelece que as inscrições podem ser realizadas até o dia 20 de outubro. O documento completo, disponível na página 43 da edição, traz os formulários e as orientações sobre a documentação exigida, critérios de seleção e forma de envio das inscrições. O credenciamento destina-se a profissionais com formação superior em Serviço Social e registro ativo no Conselho Regional da categoria.

Na Comarca de Juscimeira, o Edital nº 01/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 12037, de 26 de setembro, define o prazo de inscrições entre os dias 6 e 13 de outubro. Assim como em Lucas do Rio Verde, trata-se de cadastro de reserva que permitirá ao Tribunal convocar assistentes sociais quando houver necessidade de apoio técnico em processos que envolvem avaliação e acompanhamento de situações de vulnerabilidade social, infância e juventude, medidas socioeducativas, entre outras demandas judiciais.

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A atuação desses profissionais é fundamental para subsidiar decisões e fortalecer a rede de proteção social vinculada ao sistema de Justiça, especialmente em comarcas do interior, onde o trabalho de assistência é essencial para o andamento de processos e a garantia de direitos.

Os interessados devem ficar atentos aos prazos e às exigências previstas em cada edital, observando os documentos necessários, forma de inscrição e eventuais etapas de habilitação. Os credenciamentos seguem as normas do Tribunal e podem ser prorrogados conforme o interesse público e a necessidade dos serviços.

Os editais completos podem ser consultados nos links abaixo:

Lucas do Rio Verde– DJE nº 12038/2025 (pág. 43)

Juscimeira – DJE nº 12037/2025 (pág. 45)

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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