Tribunal de Justiça de MT

Acesso à Justiça entra no centro do debate nas oficinas de escuta cidadã do PJMT

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Como o cidadão chega até a Justiça? O atendimento é claro, acessível e resolutivo? Essas são algumas das questões que estarão no centro das discussões das “Oficinas de Escuta Cidadã” promovidas gratuitamente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, nos dias 6, 7 e 8 de maio, em Cuiabá.

O eixo “Acesso à Justiça e Atendimento ao Cidadão” abre o ciclo de debates e será abordado no dia 6 de maio, em dois períodos (manhã e tarde), trazendo à tona um dos pilares da atuação institucional: garantir que o sistema seja compreensível, acessível e eficiente para todos. A proposta é ouvir quem já vivenciou atendimentos, audiências, processos ou buscou orientação no Judiciário.

A iniciativa integra a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032, movimento institucional cada vez mais conectado à escuta qualificada e à participação social. As contribuições coletadas irão dialogar com outros temas das oficinas, compondo uma visão integrada sobre como tornar a experiência do usuário mais simples, humanizada e efetiva.

As oficinas serão presenciais, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, com duração média de três horas cada. A participação é aberta a cidadãos, advogados, defensores públicos, representantes de empresas e demais usuários. As vagas são limitadas e a seleção buscará formar grupos diversos e representativos.

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Outros temas – Além do acesso à Justiça, as oficinas também buscarão ouvir a sociedade em diferentes dimensões do sistema. No eixo “Direitos, Inclusão e Proteção Social”, a escuta acontece no dia 7 de maio (período matutino) e busca compreender como diferentes públicos são atendidos, especialmente em contextos de vulnerabilidade, acessibilidade e equidade. Já em “Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos”, abordado também no dia 7 de maio (período vespertino), o foco é identificar experiências na resolução de demandas e caminhos para acordos mais ágeis, eficazes e humanizados.

No eixo “Justiça Digital e Sistema de Justiça”, que será discutido no dia 8 de maio (período matutino), os participantes poderão compartilhar percepções sobre o uso de plataformas e serviços digitais, contribuindo para tornar a tecnologia mais simples, acessível e funcional. Já no eixo “Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade”, previsto para o dia 8 de maio (período vespertino), a proposta é reunir ideias, expectativas e visões que ajudem a orientar uma Justiça mais moderna, eficiente e conectada com as transformações sociais.

📌 Faça sua pré-inscrição no link: https://forms.cloud.microsoft/r/1cEE303y1K

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Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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