POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe importação de produto feito com trabalho forçado ou infantil

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe a importação e a venda no Brasil de mercadorias fabricadas com uso comprovado de trabalho infantil, forçado ou obrigatório.

A proibição de importação só ocorrerá quando houver confirmação da prática ilegal por meio de decisão judicial definitiva (transitada em julgado) no Brasil, decisão de corte internacional reconhecida pelo país ou sentença estrangeira homologada pela Justiça brasileira.

O objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar injustiças decorrentes de informações sem validação judicial.

A proposta também introduz o conceito de devida diligência em matéria de trabalho. Isso significa que empresas importadoras que demonstrarem ter processos preventivos e de fiscalização adequados ao seu porte e risco poderão ser isentas de penalidades, caso comprovem que agiram para evitar o uso de mão de obra ilegal em suas cadeias produtivas.

Penalidades
Produtos que descumprirem a lei serão apreendidos e confiscados pelas autoridades aduaneiras. O valor arrecadado com esses bens será destinado a fundos de combate ao trabalho infantil e análogo à escravidão.

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Além disso, o governo federal deverá publicar, a cada seis meses, uma lista com os nomes das empresas e entidades internacionais que comprovadamente utilizam essas práticas em seus processos produtivos.

Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao Projeto de Lei 2799/15, do ex-deputado Davidson Magalhães (BA). O substitutivo engloba ainda os conteúdos dos PLs 3717/15 e 5072/16, que tramitam em conjunto com a proposição de Magalhães.

A proposta inicial limitava a proibição ao setor de cacau e seus derivados. O novo texto estende a regra a qualquer produto ou matéria-prima que tente entrar no mercado brasileiro.

Segundo o relator, a restrição apenas ao cacau criaria uma incoerência ética na legislação brasileira. “Se a exploração humana é inaceitável para o cacau, ela deve ser igualmente intolerável para qualquer outro produto que adentre nossas fronteiras”, defendeu Rodrigo da Zaeli.

“Uma vez aprovada com o escopo ampliado, a lei garantirá que o consumidor brasileiro tenha a certeza de que nenhum produto em nosso mercado – alimento, roupa, eletrônico, ou matéria-prima – foi fabricado à custa da infância roubada”, disse ainda o relator.

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Próximos Passos
Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito à mulher vítima de violência de recorrer contra negação de medidas protetivas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. Pela proposta, a vítima poderá apresentar o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.

Atualmente, a Lei Maria da Penha não prevê esse recurso de forma expressa, o que causa decisões diferentes em tribunais pelo país.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou dois projetos de lei: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação garante que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.

Além disso, a relatora incluiu uma regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.

Legitimidade
A proposta tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.

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Rogéria Santos destacou em seu parecer que as medidas protetivas são, muitas vezes, a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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