POLÍTICA NACIONAL
Sistema Nacional de Educação segue para sanção
Publicado em
7 de outubro de 2025por
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). Foram 70 votos a favor e apenas uma abstenção. Do senador Flávio Arns (PSB-PR) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República (PLP 235/2019).
A matéria já havia sido aprovada no Senado em março de 2022. Em seguida foi enviada à Câmara dos Deputados, onde foi debatida ao longo de três anos e aprovada no dia 3 de setembro. Como foi modificado pelos deputados, o texto teve de passar novamente pela análise do Senado.
— Assim como temos o SUS, que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica. Com este texto, damos um passo importantíssimo para o avanço da educação brasileira — registrou a relatora.
A proposta institui a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais. A ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade e a adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas.
Também estão entre os objetivos do SNE: erradicar o analfabetismo; garantir a equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. O texto ainda apresenta disposições voltadas para as condições específicas da educação indígena e quilombola.
Outro ponto do projeto é o custo aluno qualidade (CAQ), que será utilizado como referência para o investimento por aluno na educação básica, considerados o orçamento de cada ente federado, as necessidades e especificidades locais, as complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e outras complementações federais e estaduais que vierem a ser instituídas.
Educação
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a matéria é relevante e que a pauta da educação é essencial para a agenda do Brasil. A senadora Teresa Leitão (PT-PE), aniversariante do dia, disse que estava ganhando um presente com a aprovação da matéria. De acordo com Teresa, o SNE é um projeto de intencionalidade política e estratégica.
— Hoje é um grande dia para os defensores da educação. Queremos compartilhar essa vitória com toda a sociedade brasileira — afirmou a senadora, que é presidente da Comissão de Educação e Cultura (CE).
O senador Flávio Arns elogiou o trabalho do relator da matéria na Câmara, deputado Rafael Brito (MDB-AL), que acompanhou a votação no Plenário do Senado. Flávio Arns disse que o debate, ao longo dos anos, aprimorou o texto do projeto. Na visão do senador, o SNE é um pré-requisito para que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja executado com propriedade.
— A aprovação da matéria é um momento importante para o Brasil e para a educação brasileira. Continuamos firmes nessa caminhada — declarou o senador.
Câmara
A senadora Professora Dorinha Seabra disse que o substitutivo da Câmara dos Deputados aperfeiçoa, em vários aspectos e de modo consistente, o texto aprovado pelo Senado em 2022. Segundo a relatora, um dos mais importantes aperfeiçoamentos é o que confere às decisões das comissões intergestores o caráter de orientação a União, estados, DF e municípios na formulação de suas políticas educacionais.
O projeto prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância de âmbito nacional, que será responsável pela negociação e articulação entre gestores dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Também prevê as comissões intergestores bipartites da educação (cibes), instâncias de âmbito subnacional, responsáveis pela negociação e pactuação entre gestores da educação de estados e municípios.
Conforme o projeto, a Cite e as cibes são os fóruns responsáveis por definir parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, com foco na gestão coordenada da política educacional.
A relatora também apontou que, nos termos do substitutivo da Câmara, a lógica do SNE passa a se estruturar não mais em torno de instrumentos, conforme texto aprovado no Senado, mas sobre cinco funções integradoras: governança democrática, planejamento, padrões nacionais de qualidade, financiamento e avaliação.
— A transformação desta proposição em lei certamente representará avanço significativo para a educação brasileira — afirmou a relatora.
Infraestrutura
O texto da Câmara também inovou, segundo a senadora, ao instituir a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), que é um mecanismo de governança democrática do SNE para subsidiar os processos de planejamento e de gestão das políticas educacionais, bem como o cumprimento dos objetivos do sistema.
A Inde vai unir informações dos estabelecimentos e sistemas de ensino. Municípios, estados, Distrito Federal e União têm seus próprios sistemas de educação, que poderão conversar entre si. Por outro lado, os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais.
O substitutivo aprovado ainda cria o identificador nacional único do estudante (Inue), atrelado ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante. O Inue será de uso obrigatório em todos os sistemas de ensino, com o objetivo de assegurar a interoperabilidade dos registros administrativos — ou seja, escolas de diferentes níveis e locais terão acesso às informações do aluno.
— A criação da Inde e deste identificador nacional único para os estudantes nos parece também uma boa medida, pois permitirá que os diferentes sistemas conversem e que os dados possam ser lidos em conjunto, facilitando a prospecção de cenários e subsidiando de forma mais consistente a tomada de decisão e a efetividade das políticas públicas — ressaltou a relatora.
Resgate
Dorinha, no entanto, resgatou alguns pontos do texto original do Senado que foram retirados na Câmara. Um deles é a previsão de que o acompanhamento da implementação da base nacional comum curricular (BNCC) deve estar entre os objetivos do SNE.
A senadora também voltou a inserir no rol das competências da União a responsabilidade de “assegurar a oferta, a manutenção e o desenvolvimento da educação escolar das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas”.
Foi recuperado, ainda, o trecho que dota os conselhos de educação de autonomia técnico-pedagógica, administrativa e financeira e o que prevê a progressiva extensão da educação em tempo integral como dimensão fundamental para a garantia da educação básica de qualidade.
Constituição
O SNE está previsto na Constituição de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. Segundo o Plano Nacional de Educação (PNE), os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do sistema até 2016, o que não ocorreu.
— A aprovação do SNE constitui verdadeira pedra angular para o desenvolvimento de uma educação de qualidade e inclusiva — concluiu Dorinha.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
Published
4 horas agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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