Ministério Público MT

Promotor debate proteção da vítima no processo penal

Publicado em

A ausência de uma legislação robusta que assegure os direitos das vítimas no processo penal brasileiro é o ponto central da aula ministrada pelo promotor de Justiça de Poconé, Adalberto Ferreira de Souza Junior, durante a 2ª Semana Acadêmica do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), realizada por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, nesta segunda-feira (06).Com o tema “Proteção Deficiente da Vítima no Processo Penal – uma análise da omissão legislativa à luz da dignidade da pessoa humana”, o encontro está disponível de forma virtual pela plataforma CEAF – EAD, disponível aos membros e servidores da instituição entre os dias 6 e 9 de outubro.Doutorando e mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP, Adalberto Ferreira trouxe uma abordagem crítica e profunda sobre o papel da vítima no sistema de justiça criminal. Segundo ele, a dignidade da pessoa humana é o fundamento primeiro dos direitos das vítimas, sendo um “supra princípio” que precede os demais princípios constitucionais e direitos fundamentais.“Eu diria que a base teórica, que o fundamento primeiro do direito das vítimas é a dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana é um supra princípio. É um postulado, que precede aos princípios constitucionais e direitos fundamentais”, destacou o promotor, durante aula.Parte superior do formulárioA aula percorre o histórico da vítima no processo penal, dividido em três fases: o protagonismo nas sociedades antigas, a neutralização com o fortalecimento do Estado moderno e a redescoberta contemporânea.O promotor também discutiu os diferentes conceitos e acepções do termo “vítima”, destacando que os direitos a ela conferidos são específicos e condicionados, muitas vezes negligenciados pela legislação vigente. Entre os direitos abordados, estão o direito à proteção, à assistência multidisciplinar, à informação e à participação ativa no processo penal.Adalberto Ferreira também analisou mecanismos de solução consensual de conflitos, como os previstos na Lei nº 9.099/95 e no Pacote Anticrime, além de destacar o papel da Justiça Restaurativa como alternativa humanizada e eficaz na resolução de infrações penais.A aula foi encerrada com uma análise crítica do Projeto de Lei nº 3890/2020, que propõe avanços significativos na proteção das vítimas, mas ainda enfrenta desafios para sua efetivação.A 2ª Semana Acadêmica do MPMT segue até o dia 9 de outubro, com programação voltada à capacitação e atualização dos membros e servidores da instituição.

Leia Também:  Integrante de facção é condenado a 34 anos pelo Tribunal do Júri

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Published

on

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Leia Também:  Capacitação e autonomia financeira são pilares para o empoderamento

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA