POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê concessão de estádios públicos para a iniciativa privada

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4558/24, que prevê a concessão de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública.

O relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), recomendou a aprovação do texto. “Infelizmente, não é raro encontrarmos equipamentos direcionados à prática esportiva que operam em condições aquém das desejáveis”, disse ele.

Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando:

  • estiverem em estado de deterioração ou necessitarem de investimentos significativos para sua manutenção;
  • não promoverem a realização de eventos esportivos com regularidade; e
  • não contribuírem para o desenvolvimento social e esportivo da comunidade.

Contrato
A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório, na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer:

  • o objeto da concessão, com a descrição detalhada dos bens a serem concedidos;
  • o prazo;
  • os investimentos a serem realizados pelo concessionário;
  • as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção, conservação e operação dos bens concedidos;
  • as condições para a revisão do contrato;
  • as penalidades por descumprimento das obrigações contratuais; e
  • as condições para a encampação da concessão.
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Acesso
O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios:

  • manutenção de preços populares para determinados eventos;
  • oferta de programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; e
  • disponibilização de espaços para a realização de eventos sociais e culturais.

“A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

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Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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