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Mirassol D’Oeste receberá mutirões de atendimento em zona urbana e rural para coleta biométrica

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A Justiça Eleitoral, por meio da 18ª Zona Eleitoral, promoverá dois mutirões de atendimento na zona rural e urbana do município de Mirassol D’Oeste (cerca de 297 km de Cuiabá). Enquanto uma iniciativa acontecerá no bairro Jardim São Paulo, entre os dias 13 e 15 de outubro, das 8h às 13h30, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na Rua Goiás, nº 456, a outra a ação está marcada para o Assentamento Roseli Nunes, no dia 16 de outubro, das 8h às 15h30, na Escola Estadual Madre Cristina. Os atendimentos têm como foco ampliar a cobertura biométrica na região. 

Os mutirões são parte da campanha Biometria 100%, na qual a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) busca atingir a meta de, no mínimo, 98% do eleitorado estadual com cadastro biométrico até o fim do ano. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pretende com essas ações oferecer maior praticidade e conforto ao eleitor e eleitora, facilitando o acesso da população aos serviços essenciais da Justiça Eleitoral. Além da coleta da biometria, serão oferecidos alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), transferência, revisão de dados cadastrais e emissão de segunda via e de guias para quitação de multa eleitoral e regularização do título. 

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“Nosso maior objetivo é aproximar ainda mais a Justiça Eleitoral da população, garantindo que todos os cidadãos, inclusive os que moram em áreas rurais ou mais distantes da sede do cartório, tenham acesso ao atendimento. Queremos alcançar 100% de cobertura biométrica nesta zona eleitoral”, destacou o chefe de Cartório da 18ª Zona Eleitoral, Gilson Lourenço Ribeiro. 

Existem 19.009 pessoas aptas em Mirassol D’Oeste. Desse total, 17.745 (93,35%) já cadastraram a biometria e 1.264 (6,65%) não realizaram a coleta. O bairro São Paulo possui 5.295 aptos a votar, com 301 (5,68%) eleitores sem biometria. Enquanto isso, o Assentamento Roseli Nunes, com um eleitorado de 445 pessoas, 43 (9,66%) ainda não prestaram o serviço. 

O mutirão é resultado de uma parceria entre o Cartório da 18ª Zona Eleitoral, a Prefeitura de Mirassol D’Oeste, a Secretaria Municipal de Assistência Social e da direção escolar. Assim, as instituições colaboram na divulgação da iniciativa e na mobilização dos eleitores. 

Documentos 

Para realizar a maioria dos serviços, é necessário levar o documento oficial com foto, seja na versão física ou digital. Em caso de alistamento eleitoral, transferência ou regularização, também é preciso apresentar um comprovante de endereço atualizado. Homens maiores de 18 anos que desejam confeccionar o primeiro título devem mostrar o comprovante de quitação militar. 

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Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: A fotografia mostra a Escola Estadual Madre Cristina, com paredes em cor branca e azul. É possível ver duas construções frente a frente, com um pátio entre elas. No canto esquerdo, é possível identificar parte da estrutura de um ginásio escolar. O chão é de terra, com árvores ao fundo. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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