POLÍTICA NACIONAL

Publicação da Câmara dos Deputados analisa como combater a violência nas escolas; ouça

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A Câmara dos Deputados lança nesta terça-feira (14), às 16 horas, no Salão Nobre, o livro “Combate à violência e promoção da cidadania nas escolas”. O lançamento faz parte da agenda promovida pela Câmara na Semana da Criança, que inclui debates e votações sobre temas da infância e juventude.

O livro foi organizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) e pelo Centro de Documentação e Informação (Cedi), com apoio técnico da Consultoria Legislativa.

Entrevista
Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Osmar Terra (PL-RS), um dos autores do estudo, disse que a publicação apresenta experiências bem-sucedidas e indica medidas legislativas para promover uma cultura de paz e aprendizado nas escolas.

“É muito importante mostrar as pesquisas científicas, mostrar a experiência vivida pelos educadores, pelas crianças e as famílias”, disse o parlamentar. Assim, podemos entender “que medidas são importantes para diminuir o risco de uma criança ser vítima de violência e, de outra forma, ser bem estimulada para poder aproveitar melhor a sua aprendizagem”.

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Respostas intersetoriais
A publicação conclui que a violência nas escolas é um problema complexo e demanda ações conjuntas entre diferentes áreas.

O livro sugere:

  • emendas ao novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24);
  • a aprovação do projeto que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (PL 5669/23); e
  • a aprovação da proposta que define diretrizes de implementação de equipamentos e medidas de segurança nas escolas (PL 5671/23).

Outros relatores
A publicação “Combate à violência e promoção da cidadania nas escolas” é o 17º lançamento da série Estudos Estratégicos.

O estudo teve como relatores, além do deputado Osmar Terra, os deputados Da Vitoria (PP-ES), Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) e Reginaldo Lopes (PT-MG).

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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