Tribunal de Justiça de MT

Corregedor realiza correição em São Félix do Araguaia e visita cadeia pública reformada

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realiza, nesta semana, correições e inspeções nas comarcas de São Félix do Araguaia, Vila Rica e Porto Alegre do Norte. As atividades, coordenadas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, integram o cronograma de visitas presenciais e remotas do mês de outubro, com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços, avaliar o desempenho das unidades e promover orientações para o aprimoramento das atividades judiciais e extrajudiciais.

Em São Félix do Araguaia, a correição ocorreu nesta quarta-feira (15 de outubro) e abrangeu a 2ª Vara, Diretoria do Foro e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A equipe da Corregedoria também realiza inspeções nos cartórios extrajudiciais do município, conforme previsto na Portaria nº 160/2025-CGJ, que designa a verificação de atos, prestação de contas e cobrança de emolumentos nos cartórios de Paz e Notas, 1º e 2º Ofícios de São Félix do Araguaia e no Cartório de Paz e Notas de Luciara

Durante a passagem pela comarca, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, e o juiz da comarca, Luiz Otávio Tonello, conheceram a Cadeia Pública de São Félix do Araguaia, que acabou de ser reformada, garantindo condições dignas para os 89 presos que cumprem pena no local. A unidade foi completamente reestruturada e agora conta com fábrica de fraldas, sala de aula, biblioteca, enfermaria e fábrica de tijolos, iniciativas que reforçam o caráter ressocializador do sistema prisional e oferecem novas oportunidades de aprendizado e trabalho aos reeducandos.

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A visita à unidade prisional ocorreu no mesmo dia da correição, 15 de outubro, e teve como objetivo verificar as condições estruturais e de funcionamento do local, bem como o cumprimento das políticas de execução penal.

Segundo o corregedor-geral José Luiz Lindote, ações como essa demonstram o compromisso do Poder Judiciário com a humanização e a eficiência do sistema de Justiça.

“A Corregedoria tem a missão de acompanhar de perto o funcionamento das unidades judiciais e extrajudiciais, identificando boas práticas e apontando eventuais ajustes necessários. O objetivo é sempre garantir uma prestação jurisdicional célere, eficiente e humanizada, que também alcance o sistema prisional e promova a dignidade das pessoas privadas de liberdade”, afirmou o desembargador.

O juiz Luiz Otávio Tonello, da comarca de São Felix, elogiou a visita da equipe da Corregedoria. “É uma oportunidade para que a Corregedoria conheça a realidade da nossa comarca, nossas peculiaridades, dificuldades, principalmente logísticas, e nossos projetos”, destacou.

O diretor da cadeia pública, Jackson de Souza afirmou que “a presença das autoridades judiciais estimula a atuação transparente da nossa gestão, ajudando a assegurar que a Lei de Execução Penal ( LEP 7210/ 1984) esteja sendo cumprida corretamente, e com isso mostra à sociedade o trabalho transparente e ressocializador da Policia Penal na Cadeia Pública de São Félix do Araguaia”. O diretor acrescentou que “o Judiciário, por meio do magistrado Luiz Otávio Tonello, sempre acompanha os trabalhos na educação, saúde e todos os projetos desenvolvidos nesta unidade, que tem como objetivo a reintegração do indivíduo à sociedade ressocializado”.

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Além de São Félix do Araguaia, as equipes da CGJ também atuam nas comarcas de Vila Rica (15 de outubro) e Porto Alegre do Norte (16 de outubro), conforme previsto na Portaria nº 162/2025-CGJ. Os trabalhos envolvem análise de sistemas, processos, documentos e atendimento ao público, sem prejuízo ao andamento das atividades forenses.

A equipe da juíza auxiliar Myrian Pavan Schenkel continua com o trabalho de correição no foro extrajudicial da comarca de Poconé, nos dias 22, 23 e 24 de outubro.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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