POLÍTICA NACIONAL

Participantes de seminário na Câmara apontam necessidade de correção dos tetos do MEI e do Simples

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Participantes de um seminário da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços sobre os tetos de faturamento dos microempreendedores individuais e do Simples Nacional defenderam a correção desses valores, mas também novas regras para evitar fraudes. Os tetos são os mesmos desde 2018.

Na linha do debate sobre a redução dos gastos tributários, Lucas Ribeiro, da empresa de tecnologia tributária Roit, sugeriu um limite de 5 anos para a renúncia de impostos dentro do Simples. Ou seja, a empresa teria esse prazo para se desenvolver com incentivos do Estado.

Ele também propôs limite de um CNPJ por CPF (ou seja, uma empresa por pessoa) e uma carência de 2 anos para que o mesmo CPF possa abrir novo CNPJ.

“Nós temos vários CNPJs para uma mesma pessoa física, que vai somando faturamento, mas ela distribui. E, mais uma vez, distribui entre outros CPFs. E isso gera aquela infinidade de empresas do Simples Nacional que são verdadeiros grupos econômicos com faturamentos superiores a 20, 30, 50 milhões de reais ao ano. Não são mais micro e pequenas empresas. Quem nós queremos defender? São esses?”, questionou.

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Lucas Ribeiro ainda defendeu um teto de R$ 10 milhões de receita líquida para o Simples em vez dos R$ 4,8 milhões de receita bruta como hoje. Segundo ele, a receita bruta contém impostos e não deveria ser usada como parâmetro.

Os participantes defenderam a votação do projeto (PLP 108/21) que corrige o teto do MEI de R$ 81 mil de faturamento anual para R$ 150 mil. O teto do Simples passaria para cerca de R$ 8,7 milhões. Outro projeto (PLP 67/24) prevê a correção automática do teto do MEI pela inflação. O deputado Beto Richa (PSDB-PR), presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, disse que o reajuste é urgente.

“Quem trabalha, quem gera renda e sonha em crescer não pode ser punido por isso. O Brasil precisa incentivar quem empreende. Atualizar esses limites é garantir mais oportunidades, mais dignidade e menos burocracia para quem faz o país acontecer de verdade”, afirmou.

Tadeu Alencar, ministro substituto do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se manifestou favoravelmente à correção, mas afirmou que o governo ainda está discutindo o assunto. Ele lembrou que as pequenas empresas respondem por 30% do Produto Interno Bruto e mais de 70% dos empregos.

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Para Pierre Tamer, da Fiesp, os gastos tributários relativos ao Simples não são altos porque representam 1,2% do PIB. Segundo ele, a Argentina gasta 8,8%. Ele também afirmou que as empresas fora do Simples têm uma carga tributária média de 4,69% enquanto os optantes do mecanismo têm 5,81%. O benefício do sistema seria a redução da burocracia.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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