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Comunidades de Cangas, Chumbo, Carrijo e Posto 120, em Poconé, recebem mutirões eleitorais

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Quatro localidades de Poconé (a 104 km de Cuiabá) serão atendidas em mutirões que serão realizados pelo cartório da 4ª Zona Eleitoral, visando o cadastramento biométrico. As ações ocorrerão no Distrito de Cangas e nas comunidades de Chumbo, Carrijo e Posto 120, entre os dias 21 e 24 de outubro. Além da biometria, serão oferecidos os serviços de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio, emissão de segunda via e de guia para recolhimento de multa eleitoral. A Justiça Eleitoral está em busca de 233 eleitores nessas comunidades que ainda não fizeram a biometria.

Os atendimentos começam pelo distrito de Cangas (a 22 km da sede do município), abrindo os mutirões na terça-feira (21), na Escola Estadual “Dom Francisco de Aquino Correa”. Na quarta-feira (22), as ações ocorrerão na Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida”, na Comunidade de Chumbo, e, na quinta-feira (23), no Posto 120, com ações na Escola Estadual “Antonio Garcia”. E, fechando esse ciclo de mutirões na zona rural de Poconé, os atendimentos serão na Escola Municipal “Alegre II”, na comunidade de Carrijo. Apenas na comunidade de Chumbo, o atendimento será das 12h às 16h; nas demais, será sempre no horário das 9h às 17h.

Para atender à população eleitora, o cartório levará toda a estrutura necessária para o atendimento, com servidor da Justiça Eleitoral e kit biométrico, composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e case para transporte e ambientação dos equipamentos. A ação integra a campanha Biometria 100%, por meio da qual o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) busca ampliar o cadastramento biométrico para, no mínimo, 98% do eleitorado estadual em 2025.

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A realização de mutirão nas quatro localidades da zona rural de Poconé conta com a parceria da Prefeitura Municipal em uma cooperação técnica, visando o fornecimento de internet, transporte de servidores e de outros dois colaboradores para auxiliar no atendimento ao eleitor. “A gente espera que a população eleitora compareça aos mutirões porque fizemos uma divulgação muito boa pelo WhatsApp, conclamando o eleitor para aproveitar essa oportunidade”, informou a chefe do cartório da 4ª Zona Eleitoral, Mayra Caceres Barbosa de Oliveira.

Com 96,25% de cobertura biométrica, Poconé está bem próximo de alcançar a meta da campanha coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT). A Justiça Eleitoral já conseguiu fazer a coleta biométrica de 23.823 eleitores dentro de um universo de 24.749 pessoas aptas a votar. No município, 926 pessoas no total ainda não fizeram a biometria, o equivalente a 3,74%.

Para receber atendimento, basta levar um documento oficial com foto, que pode ser apresentado na versão física ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora já sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Em casos de transferência ou mudança de domicílio, é necessário apresentar um comprovante de endereço. Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada.

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Biometria

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação.

No dia da eleição, o eleitor coloca o dedo no leitor biométrico para confirmar sua identidade e, em seguida, é liberado para votar na urna eletrônica. Além das digitais, o cadastro biométrico atualiza outros dados pessoais e a foto do eleitor, aumentando a segurança e reduzindo fraudes, como o voto múltiplo ou o uso de títulos de terceiros.

A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança e a inclusão no processo de votação. Ela impede duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra a fachada de uma escola em um dia nublado. O nome da escola, visível em um toldo azul na entrada, é “Escola Estadual Dom Francisco de Aquino Correa”. A entrada principal é moderna, com paredes brancas e detalhes azuis. Em frente à escola há uma rua não pavimentada, de terra, com algumas galinhas e galos andando pela área e na rua. No fundo, é possível ver árvores, vegetação e algumas casas simples.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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