POLÍTICA NACIONAL

CI vai debater limite para preço pago por distribuidoras pela energia de Itaipu

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (21) a promoção de audiência pública para discutir o projeto de lei que limita o valor pago por distribuidoras pela energia de Itaipu Binacional que cabe ao Brasil. O PL 1.830/2025, do senador Esperidião Amin (PP-SC), está em análise no colegiado. 

O debate sobre a proposta foi sugerido pelo senador Rogério Carvalho (PT–SE), em requerimento apresentado extrapauta (REQ 80/2025 – CI). O projeto de lei estava inicialmente na pauta de votações desta terça, mas foi retirado para aguardar a audiência. A expectativa, segundo o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL–RO), é que o debate ocorra na próxima terça-feira (28).

De acordo com Rogério Carvalho, o projeto busca garantir uma definição técnica e equilibrada para o preço pago pelas distribuidoras, a fim de evitar impactos negativos nas tarifas dos consumidores e para preservar o papel estratégico da Itaipu Binacional no abastecimento do país. 

O senador destacou que o tema envolve aspectos econômicos, sociais e internacionais e, por isso, requer um debate aprofundado antes de qualquer deliberação da comissão.

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O projeto trata ainda do valor pago pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica pela parcela da potência — parte específica da capacidade total de geração de energia de uma usina elétrica que pode ser alugada ou negociada.

Convidados

De acordo com o requerimento aprovado, devem ser convidados para participar da audiência representantes dos seguintes órgãos e instituições:

  • Ministério de Minas e Energia;
  • Ministério das Relações Exteriores;
  • Ministério da Fazenda;
  • Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar);
  • Itaipu Binacional.

Decreto legislativo

Além de aprovar o pedido de audiência, os senadores iniciaram a discussão sobre duas propostas. Uma delas é um projeto de decreto legislativo que suspende dispositivos do Decreto 12.068, de 2024, norma do Poder Executivo que trata da licitação e da prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. O PDL 319/2025 é de autoria do senador Rogério Marinho (PL–RN).

Com parecer favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), o relatório foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL–RO) e, em seguida, teve a análise suspensa após pedido de vista do senador Fernando Dueire (MDB–PE).

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— Esse é um assunto complexo, que envolve também o papel das agências reguladoras. Temos discutido o tema nas audiências públicas e sabemos das limitações orçamentárias dessas instituições, o que impacta o trabalho. Peço 15 dias para tentar contribuir com o projeto — argumentou Dueire.

Um projeto de lei que dá o nome de Odilon Vitorino de Siqueira a ponte sobre o Rio Tarauacá, no Acre, também chegou a ter o relatório do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) lido na comissão, mas a votação foi adiada.

PL 2.491/2023 é de autoria do ex-deputado federal Gerlen Diniz. Odilon foi prefeito de Tarauacá entre 1986 e 1989. Antes disso, foi vereador entre 1963 e 1967, quando exerceu o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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