POLÍTICA NACIONAL

Aprovado acordo do Mercosul para dividir bens do crime organizado transnacional

Publicado em

O Plenário aprovou nesta terça-feira (21), em votação simbólica, o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo (PDL) 163/2022 recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR). O texto segue agora para promulgação.

Assinado em 2018, o Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul é o primeiro a estabelecer mecanismos de cooperação e negociação que permitem aos países dividir os bens confiscados conforme sua participação nas investigações, ações judiciais e recuperação de ativos.

O documento foi assinado pelos integrantes do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. 

Pelo acordo, a negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, sendo assegurado o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens confiscados estão localizados será o responsável pela venda dos ativos, para que obtenha o valor a ser partilhado. 

A porcentagem de cada país será calculada considerando a natureza e importância dos bens, a complexidade e importância da cooperação e a incidência da cooperação prestada no resultado da causa. Além disso, o país deverá destinar parte do valor ao combate ao crime organizado transnacional, incluindo o sistema de justiça. 

Leia Também:  Projeto permite que trabalhador opte por receber mensalmente depósitos do FGTS

Para os crimes de corrupção, os países poderão celebrar acordos ou tratados para dividir os bens de forma definitiva. 

Para o relator, o acordo fortalece a cooperação entre os países no combate a crimes, como tráfico de drogas, armas, pessoas, lavagem de dinheiro e corrupção. Segundo ele, a medida evita que os bens fiquem ociosos ou se desvalorizem enquanto aguardam decisão judicial, permitindo sua destinação provisória, venda antecipada ou uso institucional.

O projeto seguiu para o Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em setembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano

Published

on

Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5.672/2025, projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:

— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência.

Leia Também:  Câmara aprova MP que abre crédito de R$ 1,2 bi para órgãos públicos em razão das enchentes no RS

Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”.

— Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional — declarou ele.

De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA