POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite que trabalhador opte por receber mensalmente depósitos do FGTS

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O Projeto de Lei 335/25 altera a legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir que o trabalhador receba mensalmente junto com o salário os valores que seriam repassados ao fundo. Atualmente, os depósitos do FGTS são realizados em uma conta vinculada ao trabalhador, que só pode ser movimentada em situações específicas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 8.036/90.

Pelo texto, a opção pelo recebimento dos valores do FGTS na folha de pagamento poderá ser feita tanto no momento da admissão quanto durante a vigência do contrato de trabalho. Se a opção for feita após a admissão, o recebimento em folha ocorrerá a partir do mês do requerimento.

Autor do projeto, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) aponta os “baixos rendimentos da conta vinculada” e as limitações para o saque do FGTS como justificativas para o projeto. “O fundo representa pouco para os trabalhadores, notadamente pelos baixos rendimentos de sua conta vinculada, que é a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, metade da correção da poupança”, argumenta o autor.

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“A intervenção estatal no patrimônio do trabalhador viola a cidadania e a liberdade de escolha, de modo que não se justifica a imposição de regras e limites rígidos para a movimentação nas contas do FGTS”, acrescentou.

Demissão
O projeto estabelece ainda que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar ao trabalhador, juntamente com as demais verbas rescisórias, um montante adicional de 40% dos pagamentos mensais do FGTS realizados ao longo do contrato, atualizados. Quando a rescisão tiver como causa culpa recíproca ou força maior reconhecida judicialmente, o percentual será de 20%.

Por fim, o texto prevê que os empregadores que não realizarem os pagamentos do FGTS no prazo estabelecido serão submetidos às mesmas punições daquele que não deposita os valores n a conta vinculada.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência a apuração de débitos e infrações.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Relatora afirma que esteticistas devem ser consideradas profissionais de saúde; ouça a entrevista

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o relatório final da subcomissão que, durante dez meses, avaliou as condições do setor de estética no país.

Estima-se que esse mercado movimente quase R$ 50 bilhões anualmente no Brasil. Mas a desorganização normativa e os conflitos de competência têm dificultado a atuação dos profissionais da área, ainda que esteticistas e técnicos em estética tenham a profissão regulamentada desde 2018 (Lei 13.643/18).

Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (24), a relatora da subcomissão e autora da lei que regulamentou a profissão, deputada Soraya Santos (PL-RJ), explicou que a ideia é atualizar a legislação, deixando claro que o setor de estética é da área da saúde, para todos os efeitos legais.

Formação e responsabilidades
Em seu relatório, a deputada sugeriu um projeto para atualizar a lei e especificar essas competências na área da estética (PL 3268/26).

Soraya Santos explicou que, com a atualização, esteticistas e técnicos não terão problema para compra de materiais de trabalho.

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A proposta também padroniza a formação profissional e define responsabilidades nas relações de trabalho, permitindo a proteção do ponto de vista da saúde pública e trazendo previsibilidade sob o viés econômico.

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Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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