POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

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Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
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Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Ativistas criticam deportações em massa dos EUA e pedem medidas de acolhimento de migrantes no Brasil

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As deportações em massa dos Estados Unidos e as falhas no acolhimento de migrantes no Brasil dominaram o debate entre ativistas de causas humanitárias em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

A audiência realizada nesta quarta-feira (8) resultou da mobilização internacional de parlamentares e sociedade civil que participaram, em março, da Jornada Continental pelo Direito à Migração e Defesa da Soberania.

Integrante do comitê da jornada em São Paulo, Bárbara Corrales lembrou que o movimento se intensificou a partir da truculência do ICE, o Serviço de Imigração e Controle Alfandegário dos Estados Unidos. “Na semana passada, os agentes do ICE prenderam 10 mil pessoas em cinco dias. Isso não deixa dúvida do que o imperialismo quer: a guerra pode ser com bombas, mas a guerra também pode ser com opressão social.”

Bárbara Corrales afirmou que, mesmo diante de intensa manifestação popular nos Estados Unidos (com o lema “No kings, no ICE, no war”), o governo Donald Trump manteve as deportações em massa e reforçou o orçamento do ICE com 70 bilhões de dólares.

De janeiro de 2025 até junho deste ano, foram cerca de 600 mil deportados, dos quais 4,6 mil brasileiros. Também houve 60 mil detidos de várias nacionalidades, a maioria (70%) sem antecedentes criminais.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Direito de Migrar. Brasileira Vivendo nos EUA, Heloisa Galvão.
Por videoconferência, Heloísa Galvão relatou situação de “catástrofe” de brasileiros nos EUA

Brasileiros nos EUA
Falando diretamente de Boston, em Massachusetts, a organizadora do Grupo Mulher Brasileira, Heloísa Galvão, deu detalhes do cotidiano de tentativa de ajuda aos migrantes brasileiros. “A situação aqui é uma catástrofe. É um governo que coloca em risco a vida das pessoas, coloca uns contra os outros e alimenta o ódio. O que a gente vê na nossa comunidade é um medo, é um pavor. Todos os dias a gente recebe ligação de brasileiros presos.”

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Os ativistas calculam que há 17 mil brasileiros enfrentando detenções prolongadas e dificuldades de defesa nos Estados Unidos.

A diplomata Carlota Ramos, que trabalha na Divisão de Assuntos Humanitários do Ministério de Relações Exteriores, afirmou que o Brasil enfrenta a situação com base nos princípios de não criminalização da migração, proteção dos direitos de migrantes e refugiados e integração socioeconômica.

“Vivemos [no mundo] um momento de recrudescimento de discursos anti-imigração, endurecimento de políticas migratórias e crescente erosão de mecanismos internacionais de proteção. Nesse contexto, o Brasil tem atuado para ser uma voz dissonante, que defende soluções baseadas em direitos humanos, cooperação internacional e não discriminação”, afirmou.

Carlota Ramos citou ações em curso, como a Operação Acolhida, voltada aos venezuelanos, e o primeiro Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (I PlaNaMigra), assinado em junho deste ano.

Ações em andamento
Um dos organizadores da audiência, o deputado Rui Falcão (PT-SP) pediu o fortalecimento do Programa Aqui é Brasil, lançado no ano passado para a reintegração de brasileiros repatriados à força.

“Apesar de toda a boa vontade, tem baixo orçamento. Mais de 5 mil famílias foram deportadas com violência e precisam de acolhimento, direito à moradia, quem sabe acesso a benefícios sociais e também possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Nós não queremos muros, queremos horizontes”, disse o deputado.

Rui Falcão ainda defendeu a formalização de uma delegação multipartidária de parlamentares para verificar a situação dos brasileiros presos nos Estados Unidos.

Migrantes no Brasil
Durante a audiência, migrantes radicados no Brasil também relataram os desafios por aqui, como racismo, xenofobia, trabalho precário, separação da família e medo de deportação e de violência institucional.

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Integrante do Conselho Municipal do Migrante de São Paulo, a nigeriana Constance Salawe afirmou que a legislação migratória brasileira é uma das mais avançadas do mundo, mas precisa ser plenamente implementada.

“Nós, imigrantes, não somos um problema a ser resolvido. Somos parte da solução: trabalhamos, empreendemos, produzimos conhecimento, cuidamos das pessoas, enriquecemos a cultura brasileira e ajudamos a construir um Brasil mais diverso, mais forte e mais humano”, declarou.

Segundo Constance Salawe, “migrar não é apenas mudar de território, é reconstruir uma vida”.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Direito de Migrar. Representante Do Conselho Municipal De Imigrantes (Cmi), Constance Salawe
Constance Salawe: a legislação migratória brasileira precisa ser plenamente implementada

Outro organizador do debate, o deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que “fronteiras administrativas não podem impedir o livre deslocamento das pessoas”.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de um observatório para monitorar a situação dos migrantes e uma moção de repúdio da comissão à política anti-imigratória de Trump.

Também na audiência, a palestina Muna Muhammad Obdeh citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos como fundamento para a reconstrução da sua vida no Brasil. “Eu, como palestina, resido aqui no Brasil desde 1992, faço pesquisa, estudo e oriento estudantes nessa temática, que transcorre a partir de direitos humanos e de dignidade humana”, disse.

Muna Muhammad Obdeh é professora de saúde coletiva na Universidade de Brasília (UnB) e representou o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) no debate.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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