POLÍTICA NACIONAL

CPMI ouve ex-procurador do INSS afastado em operação sobre fraudes

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O ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e a esposa dele, a empresária Thaisa Hoffmann Jonasson, serão ouvidos pela CPMI do INSS nesta quinta-feira (23), a partir das 9h.

Virgílio Filho deverá falar aos senadores sobre investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontam enriquecimento ilícito e incompatível com seus rendimentos como servidor público. Já Thaísa, sócia da THJ Consultoria Ltda. e de outras empresas, deve ser questionada sobre transações financeiras relacionadas ao esquema.

Ele foi afastado do cargo em abril, por determinação da Justiça Federal, no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a operação sobre o esquema de desvios na Previdência. De acordo com as investigações, o ex-procurador recebeu, por meio de empresas e de contas bancárias da esposa, R$ 11,9 milhões de empresas relacionadas às associações investigadas por descontos irregulares em benefícios previdenciários.

Um dos autores dos requerimentos de convocação, o senador Izalci Lucas (PL-DF) ressalta que as investigações conduzidas no âmbito da Operação Sem Desconto posicionam Virgílio “não como um mero espectador ou uma autoridade omissa”, mas como um dos supostos beneficiários centrais da organização criminosa:

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“Seu afastamento preventivo do cargo por determinação judicial sublinha a gravidade dos indícios que pesam contra si, sugerindo que a figura que deveria atuar como o principal guardião da legalidade dentro do INSS pode, em tese, ter-se transmutado em um dos arquitetos da fraude, operando no epicentro de um conluio que desviou bilhões de reais dos cofres públicos e, mais gravemente, do bolso dos aposentados e pensionistas mais vulneráveis”, diz Izalci no Requerimento 36/2025.

Apresentaram os mesmos requerimentos os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Eliziane Gama (PSD-MA), Fabiano Contarato (PT-ES) e os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS), Adriana Ventura (Novo-SP) e Duarte Jr. (PSB-MA), entre outros.

Intermediação de pagamentos

O depoimento de Thaisa Hoffmann Jonasson atende a requerimentos de Izalci Lucas, do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ), Adriana Ventura (Novo-SP) e Sidney Leite (PSD-AM).

Os parlamentares do Novo, que assinam conjuntamente o Requerimento 471/2025, argumentam que ouvir Thaisa é fundamental para o completo esclarecimento da engenharia financeira e societária que, segundo a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União, teria dado suporte ao esquema de descontos associativos irregulares no âmbito do INSS. Para os senadores e deputados, a dimensão pessoal e patrimonial entre Thaisa e seu marido também é relevante para a linha investigativa.

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“Os autos indicam que Thaisa figura como sócia de empresas que aparecem no núcleo de intermediação de pagamentos e na circulação de valores suspeitos, entre elas Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S.A., THJ Consultoria Ltda. e Centro Médico Vita Care. Em petição cautelar, a AGU elenca tais pessoas jurídicas e identifica Thaisa como sócia, com endereços em Curitiba/PR — elemento que situa, com precisão, sua posição societária e operacional no conjunto dos fatos sob apuração”, diz o requerimento.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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