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Educação é chave para prevenir violência doméstica, afirma promotor

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O promotor de Justiça Rodrigo da Silva, participou de uma roda de conversa sobre violência doméstica, nesta quinta-feira (23), realizada na Escola Pestalozzi Renascer, em Juína (730 km de Cuiabá). O evento também contou com a presença de mães, que participaram ativamente das reflexões e aproveitaram a oportunidade para esclarecer dúvidas.Segundo o promotor de Justiça, o diálogo fortalece a integração entre escola, família e a rede de enfrentamento à violência doméstica, ampliando a conscientização e a prevenção.“O combate à violência doméstica não depende apenas da punição, mas também da conscientização. É preciso envolver escola, família e comunidade para mudar essa realidade. Conversar sobre igualdade e respeito desde cedo é uma forma eficaz de prevenir a violência e garantir que as próximas gerações cresçam livres de preconceitos”, destacou o promotor de Justiça.A ação reuniu representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, profissionais da saúde, Centro de Referência de Assistência Social (Creas) e equipe escolar, com o objetivo de promover diálogo e conscientização sobre a importância do respeito e da igualdade entre homens e mulheres.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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