POLÍTICA NACIONAL

CAE quer ouvir Coaf sobre acordo de leniência do BC com Campos Neto

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) quer ouvir o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Saadi, sobre o acordo de leniência entre o Banco Central (BC) e o ex-presidente da instituição Roberto Campos Neto. O convite foi aprovado nesta terça-feira (28) a partir de requerimento apresentado pelo presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

— O atual presidente do Banco Central, [Gabriel] Galípolo, fez às escondidas um acordo de leniência com o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que quando esteve à frente do [banco] Santander, movimentou durante mais de dois anos uma série de contas-fantasmas, sem contabilidade posta e isso sem transparência nenhuma. Ele [Galípolo] fez um acordo de leniência e o ex-presidente do Banco Central pagou R$ 300 mil na pessoa física [para encerrar um processo administrativo relacionado a operações de câmbio] — disse Renan.

Na semana passada, a CAE já havia aprovado requerimento para que Galípolo preste informações sobre os termos do acordo, a motivação jurídica e os impactos institucionais da medida, considerada inédita no âmbito do Banco Central. 

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— Não se sabe por que o atual presidente do Banco Central fez isso e deu publicidade — expôs Renan.

Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que “tampouco entendeu o movimento do presidente do Banco Central” e que também aguarda que ele possa esclarecer.

Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), seria igualmente importante ouvir o presidente do Santander, para que possa explicar como um banco internacional permite, por meio do seu compliance, essas movimentações.

Contas-ônibus

Renan também solicitou no requerimento que Saadi preste informações sobre as chamadas “contas-ônibus”, utilizadas por fintechs nas instituições bancárias.

Braga lembrou que as fintechs (empresas digitais de serviços financeiros) precisam hospedar recursos em algum banco para poder fazer pix por meio de uma conta de passagem, que chamam de “conta-ônibus”.

— Isso nada mais é do que o uso do devedor contumaz numa tecnologia mais sofisticada. Ou seja, se nós não combatermos o devedor contumaz, nós estaremos cada vez mais vendo a deturpação do sistema bancário-financeiro brasileiro — complementou Braga.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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