POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que permite ao governo ampliar gastos com defesa nacional em até R$ 3 bilhões
Publicado em
3 de novembro de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que permite à União excluir até R$ 3 bilhões da meta de resultado primário e do limite de despesas do Poder Executivo em 2025 se forem gastos em projetos estratégicos de defesa nacional. O texto será enviado à sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 204/25, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ). Segundo o texto aprovado nesta segunda-feira (3), esse valor será descontado do total que também poderá ser excluído da meta e do limite em 2026 dentro da mesma finalidade.
Do teto e do limite de gastos do Executivo para 2026 poderão ser excluídos gastos com esses projetos no menor de dois valores: R$ 5 bilhões ou dotação do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) no âmbito do Ministério da Defesa e sujeita ao limite de despesas. Mas desse montante serão abatidos os R$ 3 bilhões de 2025.
Dessa forma, se a dotação final do Orçamento para esses projetos no novo PAC for de R$ 4 bilhões em 2026, serão descontados R$ 3 bilhões, resultando em R$ 1 bilhão de exclusão da meta e do teto de gastos.
Se o menor valor for R$ 5 bilhões, o desconto resultará em R$ 2 bilhões para 2026 fora do teto e da meta fiscal.
A regra de exclusão das despesas com esses tipos de projetos estratégicos valerá por cinco anos, de 2026 até 2030, além da regra específica relativa a 2025. Todas as despesas assim retiradas do teto e da meta serão consideradas como despesas de capital.
Fundos públicos
Os projetos beneficiados com as exceções da regra do arcabouço fiscal deverão contribuir com o desenvolvimento da base industrial de Defesa e poderão ser custeados também com recursos de fundos públicos vinculados ao ministério.
Já os restos a pagar relativos a essas despesas não serão contabilizados na meta de resultado primário estabelecida na respectiva lei de diretrizes orçamentárias (LDO), independentemente do exercício de sua execução.
Os restos a pagar se referem ao pagamento de despesas liquidadas em anos anteriores com recursos financeiros de orçamentos seguintes.
Indústria de defesa
Para o relator, deputado General Pazuello, o fortalecimento da base industrial de defesa (BID) não é um projeto corporativo ou militar, mas de Estado, estratégico, econômico e civilizatório. “País que não domina suas tecnologias essenciais e depende de equipamentos, sistemas e inteligência estrangeiros é um país vulnerável, sujeito a interesses alheios e a pressões externas”, disse.
Pazuello afirmou que a soberania não pode ser terceirizada, assim como a segurança nacional não deve ser improvisada. “Nenhuma nação do mundo se desenvolveu prescindindo de sua indústria de defesa. O Brasil não pode abrir mão disso. Ser pacífico não significa ser vulnerável. A paz só se sustenta com força e capacidade de dissuasão”, afirmou.
Ele destacou que a BID representa 4,78% do Produto Interno Bruto (PIB) – com 1.140 empresas e 3,2 milhões de empregos (diretos, indiretos e induzidos) – e que cada real investido gera cerca de dez para o PIB.
Debate em Plenário
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que a proposta vai beneficiar não só as Forças Armadas, mas também a indústria de base. “São indústrias que, com estes recursos, serão fortalecidas, garantindo empregos. E elas vendem também para países das Américas do Sul e Central.”
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), considerou “uma vitória” a aprovação do projeto. No entanto, ele criticou o relator por considerar inadequada uma emenda que destinaria até 10% da despesa prevista no projeto para financiar a Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Crime Organizado. “A emenda é crucial para qualificar a atuação do governo federal e garantir recursos a diversas ações”, disse.
Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a forma como a proposta busca viabilizar recursos para a defesa. “Aqui, de novo, a gente está falando de orçamento paralelo, contabilidade criativa e perder credibilidade do Orçamento”, declarou.
Segundo ela, o tema é necessário, mas a forma está errada. “Está furando arcabouço, tirando a pouca credibilidade que ainda temos. Este país está ladeira abaixo”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas
Published
3 horas agoon
4 de agosto de 2026By
Da Redação
Uma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.
O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.
— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.
Revogação
Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.
A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.
— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.
Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.
— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.
Manifestação legítima
Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.
— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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