POLÍTICA NACIONAL

Atualização da Lei de Falências é prioridade do governo para 2025

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O Senado deve analisar em 2025 projeto de lei que acelera e torna mais justos os processos judiciais de falência de empresas. O PL 3/2024 faz parte das 25 propostas que o governo federal indicou ao Congresso como prioritárias para a economia.

O texto encurta prazos para a conclusão da falência, diminui a burocracia no Poder Judiciário e dá mais poder aos credores da empresa, que poderão nomear um gestor fiduciário para gerir o processo, em substituição à atual figura do administrador judicial escolhido pelo juiz.

A conclusão de um processo de falência tem o potencial de devolver à economia recursos que estavam parados, como bens da empresa ou os valores devidos aos credores. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os procedimentos da atual Lei de Falências e Recuperações Judiciais, sancionada em 2005, são longos e prejudiciais ao país.

“No regime vigente, essas empresas são submetidas a um longo processo falimentar, comprometendo os recursos já insuficientes para a retomada das atividades e com impacto na recuperação dos recursos empregados pelos credores”, diz o ministro na mensagem que justifica o projeto.

A proposta também estava entre as prioridades do governo para 2024. O texto foi aprovado em março na Câmara e encaminhado ao Senado em abril, mas não chegou a ser distribuído para as comissões. 

Mais liberdade

O projeto prevê a elaboração de um “plano de falência” pelo gestor fiduciário eleito ou pelo administrador judicial. A aprovação do documento pelo juiz automaticamente dispensa diversas formalidades, como a manifestação do Ministério Público e das pessoas envolvidas em cada etapa do processo. Assim, contratações de especialistas avaliadores e estratégias para vendas dos bens podem ocorrer mais rapidamente.

Assembleia

Para dar mais poder aos credores, que “são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens”, a proposta torna mais democrática as votações da chamada assembleia-geral de credores. A opinião é da relatora do projeto na Câmara, deputada Dani Cunha (União-RJ), que no seu substitutivo passou a exigir em diversas decisões da assembleia o apoio de pelo menos metade dos credores, cujos créditos somados devem corresponder à metade das dívidas da empresa.

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Credores que representem no mínimo 10% do total de valores a receber poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o documento terá de ser deliberado pela assembleia geral de credores. Além disso, os credores que representem 15% dos créditos podem sugerir um plano de falência alternativo.

As mudanças devem amenizar possíveis conflitos de interesse entre credores maiores, que têm preferência no pagamento e tendem a priorizar vendas mais rápidas com valores mais baixos para receber logo, e os credores menores, que costumam optar por vendas mais demoradas pela possibilidade de arrecadar mais.

A proteção do valor dos ativos também ocorre na venda de precatórios e direitos creditórios privados, como debêntures, que só podem ser vendidos com descontos se três quartos dos credores aceitarem. Precatórios são direitos de crédito adquiridos a partir de dívidas judiciais reconhecidas contra o Estado, e debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas para levantar recursos.

Mais restrições

O projeto cria mandato de três anos para o administrador judicial ou gestor fiduciário. A remuneração do administrador deverá ser decidida pelo juiz e a do gestor, pelos credores. O valor para ambos não poderá ultrapassar 10 mil salários mínimos  — o que corresponde a mais de R$ 15 milhões em 2025. Atualmente, o juiz tem liberdade de determinar o tempo de permanência do administrador judicial e o valor da remuneração, que é paga com os bens da empresa antes mesmo de os credores receberem.

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“[No modelo vigente] procedimentos ‘rentáveis’ terminam capturados por administradores judiciais não efetivamente comprometidos, que ao invés de cumprir o mister de rápida liquidação, eternizam-se em processos que duram décadas e são extremamente custosos”, afirma a relatora na Câmara.

O texto estabelece ainda que os responsáveis pelo processo de falência devem concluir os trabalhos antes do fim do mandato e precisam observar o período de seis meses para a venda dos ativos contados a partir de sua nomeação. Atualmente, o prazo é contado só após o processo de arrecadação dos ativos da empresa falida. Os prazos podem ser flexibilizados caso haja previsão no plano de falência e se a empresa tiver bens de difícil venda.

Transição

Para as falências já em curso quando a lei for sancionada, a proposta permite soluções diferentes. Nos processos de falência com mais de três anos e menos de seis anos, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até que se alcancem os seis anos.

Dados

Ao justificar o projeto, Haddad aponta que o número de empresas que requereram falência em 2023 é ainda maior do que na pandemia de covid-19.

“Levantamento da Serasa Experian mostra que, de janeiro a agosto de 2023, o número de requerimentos de falências de empresas é o maior para o período desde 2019, superando até o número de pedidos de falência apresentados nos oito primeiros meses nos anos de pandemia”, diz.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Relembrar o Holocausto Cigano ajuda a combater racismo, aponta debate

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promoveu nesta terça-feira (4) uma audiência pública para debater a memória do Holocausto Cigano (Holocausto Romani) e o enfrentamento ao anticiganismo, ao antissemitismo e a outras formas de intolerância étnica.

Participaram pesquisadores, representantes de instituições de memória, especialistas em direitos humanos e lideranças ciganas, que abordaram a perseguição sofrida pelos ciganos (especialmente os povos rom e sinti) durante o regime nazista e os desafios enfrentados hoje por essas comunidades no Brasil. Os debatedores defenderam a preservação da memória histórica das vítimas do nazismo como instrumento de educação, cidadania e promoção dos direitos humanos. Eles também cobraram políticas públicas de combate ao racismo.

A audiência foi proposta pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora dos requerimentos para o debate (REQ 81/2026; REQ 87/2026; REQ 96/2026). Damares afirmou que estima-se que até 500 mil pessoas dos povos rom e sinti foram mortas pelo regime nazista, na época da 2ª Guerra Mundial. Em apenas uma noite (de 2 para 3 de agosto de 1944), cerca de 4,3 mil ciganos foram assassinados no campo de concentração de Auschwitz, lembrou Damares: 

— A preservação dessa memória possui significado que ultrapassa o resgate histórico. Ela representa um compromisso com a verdade, com a justiça e, sobretudo, com a prevenção de novas violações de direitos humanos.

Memória viva

A pesquisadora Aline Miklos, especialista em direitos humanos e pertencente ao povo rom, afirmou que relembrar o Holocausto Romani é fundamental para compreender a origem histórica da perseguição aos povos ciganos e combater o racismo que ainda atinge essas comunidades. Segundo ela, o anticiganismo antecede o nazismo: remonta ao período colonial e permanece presente em práticas de discriminação e exclusão.

— O anticiganismo não é apenas preconceito. É uma forma específica de racismo.

Aline Miklos destacou a preservação da memória histórica como instrumento de justiça, reparação e prevenção de novas violações. Como exemplo, apresentou o Mapa da Memória Romani nas Américas, iniciativa que reúne registros sobre a história, a cultura e as violações de direitos sofridas pelos povos ciganos no continente.

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Na mesma linha, a coordenadora da Política de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, Hayanne Iovanovitchi, afirmou que preservar a memória do Holocausto Romani é essencial para impedir a repetição de ideologias de ódio e combater o anticiganismo, que ainda se manifesta por meio de estereótipos, discriminação e exclusão. Ela também defendeu a ampliação da participação dos povos ciganos na formulação de políticas públicas e a adoção de ações que considerem a diversidade étnica dessas comunidades para promover a igualdade de direitos.

— Preservar a memória não é apenas olhar para o passado; é assumir a responsabilidade de transformar o presente — disse Hayanne, também integrante do povo Rom.

O cientista social Igor Shimura ressaltou que o discurso de ódio é o primeiro passo para a exclusão e a violência contra grupos vulneráveis, ao transformar estereótipos em justificativa para políticas discriminatórias. Segundo ele, a perseguição aos povos ciganos durante o nazismo foi precedida pela desumanização promovida pela linguagem, processo que ainda pode ser combatido por meio da educação e da formação crítica da sociedade.

— O discurso de ódio não começa com a violência física. Ele começa nas palavras, nas narrativas que desumanizam determinados grupos.

Perseguição histórica

Para Marcos Toyansk Guimarães, coordenador do Grupo de Estudos Ciganos do Leer/USP, os judeus e povos ciganos compartilham uma longa história de perseguições que culminou no Holocausto promovido pelo regime nazista. Segundo ele, ambos foram alvo de políticas de exclusão e extermínio baseadas em teorias raciais pseudocientíficas. Porém, após a guerra, os povos ciganos demoraram mais para ser reconhecidos como vítimas de perseguição racial.

Guimarães também advertiu que o antissemitismo e o anticiganismo continuam presentes na atualidade, manifestando-se por meio de discursos de ódio e discriminação, e defendeu a preservação da memória como forma de combater essas violações e impedir sua repetição.

— Judeus e povos ciganos compartilham uma história de perseguição e genocídio, mas o reconhecimento das vítimas ciganas veio muito mais tarde.

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O coordenador-geral do Museu do Holocausto de Curitiba, Carlos Reiss, reforçou a importância da preservação da memória do Holocausto Romani como forma de reconhecer que os povos ciganos também foram vítimas da política de extermínio nazista e de reafirmar que nenhuma vida pode ser tratada como descartável. Ele também defendeu a criação de um Dia Nacional em Memória do Holocausto Cigano e a implementação de um plano nacional de combate ao anticiganismo.

— O Museu do Holocausto de Curitiba apoia a instituição do dia 2 de agosto como Dia Nacional em Memória do Holocausto Cigano e também a criação e execução de um plano nacional de combate ao anticiganismo.

Invisibilidade estatística

A pesquisadora Aline Miklos afirmou que a escassez de informações oficiais sobre os povos ciganos dificulta a formulação de políticas públicas e contribui para sua invisibilidade. Segundo ela, essa população ainda não é incluída nos censos nacionais, e os dados disponíveis são limitados e fragmentados.

— A invisibilização dos povos ciganos faz parte do racismo. A ideia é apagar e fingir que não existe.

Marcos Toyansk Guimarãis também defendeu a ampliação das pesquisas sobre os povos ciganos no Brasil. Para ele, apesar do avanço dos estudos sobre o Holocausto Romani, ainda há pouca produção acadêmica sobre as comunidades ciganas que vivem no país, o que dificulta a compreensão de sua realidade e de suas demandas.

De acordo com IBGE, no Brasil cerca de 800 mil a 1 milhão de pessoas se identificam como ciganos, mas não há uma contagem oficial dessa população. Os três principais grupos romani presentes no país são os rom, os sinti e os calon

Ao final da audiência, representantes do grupo da comunidade cigana de Trindade fizeram uma apresentação de dança, em homenagem às vítimas do Holocausto Romani e em celebração da cultura dos povos ciganos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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