POLÍTICA NACIONAL

Políticos e pesquisadores divergem sobre separar presos ligados a facções em presídios

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A prática de separar presos ligados a facções criminosas dentro do sistema prisional brasileiro gerou divergências nesta terça-feira (28) em audiência pública na Câmara dos Deputados.

O deputado Capitão Alden (PL-BA), que propôs o debate na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, disse que um em cada três presídios do país separa presos conforme a facção criminosa a que pertencem.

“Essa medida não tem respaldo na Lei de Execução Penal e se tornou comum sob a justificativa de evitar conflitos”, observou Alden. “Na prática, isso fortalece as facções e permite que presos ampliem o poder de organização, transformando os presídios em escritórios do crime”, disse.

Alden citou exemplos de outros países, como Itália, Reino Unido e Estados Unidos, que adotam isolamento rigoroso de presos ou dispersão baseada em critérios objetivos. Ele defendeu a aprovação de projeto de sua autoria que proíbe a separação de presos por facção criminosa (PL 1491/25).

O governador Ronaldo Caiado apresentou o modelo de Goiás, que combina investimentos em infraestrutura e na Polícia Penal. O estado optou por isolar apenas os líderes de facções, chamados de “batizados” (aqueles oficialmente ligados ao grupo). Esses presos não têm direito a visita íntima, e suas conversas com advogados são gravadas.

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“Para presos que desejam realmente ser reinseridos na sociedade, nossas penitenciárias, em parceria com a iniciativa privada, instalaram oficinas mecânicas, de construção civil, confecções, marcenarias, enfim, várias áreas voltadas à ressocialização”, disse. “Já os faccionados são 100% isolados e não têm meio algum para continuar determinando regras”, concluiu.

A pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC, que estuda o sistema prisional há mais de 20 anos, afirmou que a separação por facções ocorre por falta de estrutura do Estado. Ela reconhece que a medida reduz tensões e facilita o controle imediato, mas alerta que reforça o poder e a identidade dos grupos criminosos, estimulando novas adesões. Para ela, o País precisa oferecer alternativas reais aos presos, enfrentado de forma estrutural o problema.

“A maioria dos presos quer trabalhar, mas há poucas oportunidades. O Estado deve oferecer alternativas, como educação e formação profissional, para que esses jovens encontrem orgulho e respeito fora do crime”, disse.

Também pesquisador, Murillo de Lima, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), fez um alerta diferente: a proibição total da separação de presos por facção favorece a consolidação de uma facção dominante, que rivaliza com o próprio Estado.

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“Minha única preocupação com relação a proibir a separação de facções nos presídios é fazer isso sem critérios, colocando todo mundo junto e permitindo que o crime consiga expor sua fundamentação e sua ideologia”, disse.

Antônio Glautter Morais, diretor de Inteligência Penal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, lembrou que, apesar de a regra geral no Brasil ser separar presos por facção, Goiás e Espírito Santo são exemplos de estados que não fazem essa separação, mantendo a massa carcerária mista e separando apenas lideranças.

Ele enfatizou que o sistema penitenciário federal prioriza o isolamento e monitoramento de lideranças criminosas, evitando alianças entre facções e entre criminosos nacionais e estrangeiros. Por fim, afirmou que qualquer mudança na política de separação depende da valorização do policial penal, com capacitação e melhores condições de trabalho.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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