POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria política de prevenção ao assoreamento de rios

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê uma política nacional de prevenção de assoreamento de rios. A proposta também determina a criação de um cadastro nacional de áreas degradadas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, o Projeto de Lei 4488/23 foi aprovado nesta quarta-feira (29) na forma do substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).

A intenção do cadastro é facilitar o monitoramento e o planejamento das ações de recomposição de matas ciliares e controle da erosão. Entre essas áreas estão as ravinas, que são sulcos profundos e estreitos no solo causados pela erosão da água da chuva, as voçorocas e outras em processo de assoreamento.

Caberá ao Poder Executivo, em conjunto com os órgãos ambientais competentes, elaborar um plano nacional de prevenção, que deverá conter metas, prazos e ações específicas.

Incentivo aos proprietários rurais
Os governos poderão se utilizar do pagamento por serviços ambientais, de linhas de crédito ou outros incentivos financeiros e fiscais e de programas de educação ambiental para incentivar os proprietários rurais ou urbanos localizados em áreas próximas aos rios ou corpos d’água a plantar vegetação de matas ciliares e adotar práticas de controle da erosão.

O texto também determina que o poder público, ao conceder licenças ambientais, deverá avaliar a necessidade de criação de mecanismos para reter sedimentos nos sistemas de drenagem urbana e controlar a erosão em obras hidráulicas, tais como pontes, bueiros e canais.

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Diretrizes da política
As diretrizes apontadas para a política de prevenção de assoreamento dos rios são:

  • promover a conservação das matas ciliares e a sua recomposição nas áreas degradadas ao longo dos corpos d’água;
  • estabelecer medidas de controle e mitigação da erosão do solo;
  • estimular parcerias entre órgãos públicos, instituições de pesquisa, universidades, consórcios municipais, organizações da sociedade civil e setor privado para a implementação das ações de prevenção ao assoreamento; e
  • promover a preservação e recuperação dos recursos hídricos.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário, autora da proposta

Para o relator, deputado Túlio Gadêlha, o assoreamento tem sido uma das principais causas da destruição de rios brasileiros. “Um país que é cortado por mais de mil rios, 12 grandes bacias hidrográficas, necessita de uma política para preservar a vida que existe nos rios e das pessoas que vivem dos rios, como pescadores e marisqueiros”, afirmou.

Segundo ele, o texto está de acordo com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição. “O projeto concretiza esse mandamento promovendo a recomposição das matas ciliares e o controle da erosão, instrumentos diretamente relacionados à preservação da qualidade das águas, à manutenção da biodiversidade e à prevenção de desastres ambientais”, disse.

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Enchentes no RS
A autora do projeto, deputada Maria do Rosário, disse que a ideia da política de prevenção surgiu a partir das enchentes no Rio Grande do Sul. “A passagem dos rios, que tem alguns metros, se transformou em muito, muito mais a partir das enchentes”, disse.

Ela explicou que o sedimento ao redor das margens dos rios e, sobretudo, o comprometimento das matas ciliares ao longo dos anos ampliaram o risco de vida, e geraram prejuízos à economia e ao meio ambiente. “Às vésperas da COP30, uma das melhores homenagens que podemos fazer à causa ambiental é trabalharmos os recursos hídricos com o respeito que eles precisam”, afirmou.

No debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu o envolvimento dos proprietários de terras onde passam os rios. “Para envolver os proprietários, a deputada propõe a concessão de linha de crédito especial ou incentivos financeiros para eles ajudarem a preservar os rios e evitar que sejam assoreados”, destacou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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