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MPMT reafirma parceria com TCE-MT em favor da boa governança

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou do 1º Fórum de Auditores e Controladores do Estado, que reuniu mais de 330 profissionais para discutir inovação, eficiência e transparência como pilares da gestão pública moderna. Organizado em parceria pela Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE-MT (AUDIPE-MT), pela Associação dos Auditores da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (ASSAE-MT) e pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT), o evento destacou o papel estratégico das instituições de controle na defesa do interesse coletivo.Durante o fórum, realizado nesta quarta-feira (29), o procurador de Justiça e secretário-geral do MPMT, Adriano Augusto Streicher de Souza, ressaltou que o controle é parte indissociável da boa gestão pública e enalteceu o protagonismo do Tribunal de Contas do Estado na construção de uma administração ética, preventiva e voltada ao cidadão, destacando o trabalho essencial das auditorias e controladorias no fortalecimento da integridade pública.“As auditorias e controladorias têm um papel absolutamente essencial nesse processo. São elas que, muitas vezes de forma silenciosa e técnica, identificam fragilidades, orientam gestores e previnem desvios. Esse trabalho preventivo, educativo e corretivo é o que garante que o Estado cumpra seu papel de servir ao cidadão com integridade e eficiência”, afirmou.O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que os mecanismos de controle são instrumentos de desenvolvimento. “Mato Grosso é um estado com muitas desigualdades. Temos muito o que fazer por ele. Estamos aqui para harmonizar as relações entre as associações, o próprio Tribunal, os auditores, todos os servidores e os conselheiros. Estamos aqui para somar, falando a verdade, enxergando os problemas e avançando. Por isso, é muito importante este momento que estamos vivendo”, disse.A presidente da AUDIPE-MT e coordenadora do evento, Simony Jin, reforçou a importância da integração entre os órgãos de controle. “A união e o diálogo fortalecem ferramentas como a transparência e o controle dos gastos. O controle serve não apenas para fiscalizar, mas também para ajudar o gestor a alcançar suas metas”, afirmou.O conselheiro Guilherme Antonio Maluf destacou os investimentos do TCE-MT na capacitação dos profissionais. Já o ouvidor-geral do Tribunal, conselheiro Antonio Joaquim, ressaltou o papel estratégico dos auditores: “São eles que produzem os relatórios e análises que embasam as decisões e julgamentos”.Representantes das associações também reforçaram o compromisso com a boa gestão. Priscila Alves (ASSAE-MT) destacou o papel do servidor público como apoio ao cidadão. Robson Máximo (AUDICOM-MT) defendeu a sinergia entre os controles interno e externo como parceria da gestão.
O controlador-geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto, elogiou a atuação conjunta entre o TCE-MT e a Controladoria-Geral do Estado (CGE), considerada referência nacional. “Essa visão moderna do controle vai além da fiscalização: ela previne, orienta e oferece respostas à sociedade”, afirmou.O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, lembrou que o controle interno passou a ser visto como aliado dos gestores: “O controle interno, que antes era visto como um setor punitivo, mostrou-se um braço de apoio na busca por uma gestão eficiente. Hoje, na condição de presidente da AMM, procuro sempre reforçar a importância de manter um diálogo harmonioso entre os gestores e os profissionais que compõem o controle interno das prefeituras”.O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, reforçou o papel estratégico das carreiras de auditoria e controle na melhoria dos serviços públicos: “Cabe aos senhores e senhoras impulsionar a ciência na gestão pública, encontrando soluções seguras para que a administração entregue saúde, educação e segurança de qualidade. É essencial que continuem qualificados e comprometidos em ser solucionadores de problemas e não causadores deles”.Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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