POLÍTICA NACIONAL

Sessão destaca papel das Equipes de Nossa Senhora no apoio a casais

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As Equipes de Nossa Senhora, movimento católico formado por casais, foram homenageadas pelo Senado nesta quinta-feira (30) em seus 75 anos de atuação no Brasil. A associação internacional privada de fiéis leigos surgiu em 1939, na França, e tornou-se um movimento que atua em 96 países, reunindo cerca de 180 mil membros.

A sessão especial atendeu a sugestão do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar Católica. Em seu requerimento (RQS 581/2025), Pontes define as Equipes de Nossa Senhora como “movimento de espiritualidade conjugal nascido para responder às exigências dos casais cristãos desejosos de viver plenamente a sua vida matrimonial a partir do sacramento do matrimônio”.

Presidindo a sessão, o senador Izalci Lucas (PL-DF) disse que a associação é uma presença viva para todos que dela participam e um sinal de esperança em um mundo mais justo e fraterno.

— Aonde o Estado nem sempre chega, eles chegam; onde há dor, eles oferecem conforto; onde há carência, oferecem informação, acolhimento, oportunidade. Seja por meio da educação, assistência ou mobilização comunitária, a associação tem despertado vocações, construído redes de apoio e fortalecido comunidades em inúmeras cidades do nosso país e também de outros lugares do mundo.

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Responsável pela super-região Brasil das Equipes de Nossa Senhora, José Rubens Correa Almeida mencionou a origem do movimento no país e a importância do apoio para os casais “descobrirem a riqueza do matrimônio”.

— Por meio de seu testemunho, os casais equipistas desejam ser sinais vivos do amor cristão na igreja e no mundo. As Equipes de Nossa Senhora encorajam os seus membros a aprofundar em equipe o amor pela igreja e ajudar-se mutualmente para se tornarem membros ativos do povo de Deus.

Cristiane Marson Brito e Luiz Antonio Perrone Ferreira de Brito, que fazem parte da Equipe Responsável Internacional — instância máxima das Equipes de Nossa Senhora —, lembraram que o Brasil foi o primeiro país de língua não francesa a acolher o movimento. O casal destacou o vínculo do fundador do movimento, padre Henri Caffarel, com o Brasil.

— O padre Caffarel viajou algumas vezes ao Brasil e sempre voltou profundamente comovido com a vitalidade dessa igreja. Em suas cartas, ele falou com admiração da fé dos brasileiros e do seu desejo de viver o Evangelho com alegria. Hoje, podemos dizer que esse vínculo ainda está vivo e fecundo, com tantos casais conselheiros espirituais, viúvos e viúvas que permanecem fiéis às Equipes de Nossa Senhora.

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Maria Celeste Neumann Simão, membro das Equipes de Nossa Senhora de Brasília, citou o padre Caffarel, que definiu seu objetivo de vida como “caminhar para a santidade, nem mais, nem menos”. Representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Jânison de Sá Santos definiu os membros das Equipes de Nossa Senhora como “testemunhas discretas, mas firmes” do matrimônio como vocação e missão. E o bispo de Barra do Garças (MT), Dom Paulo Renato Fernandes Gonçalves de Campos, salientou a importância dos sacerdotes que atuam como conselheiros espirituais no movimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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