POLÍTICA NACIONAL

CDH vai debater na terça-feira síndrome do nariz vazio

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza nesta terça-feira (4), às 10h30, audiência pública sobre o diagnóstico e o tratamento da síndrome do nariz vazio (SNV). O debate será realizado por iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A SNV é uma condição rara que ocorre após cirurgias nasais, principalmente com a remoção excessiva dos cornetos (estruturas nasais que umidificam e aquecem o ar). O fenômeno causa uma sensação de obstrução nasal, mesmo com a passagem de ar aberta, além de sintomas como secura, ressecamento, crostas e ansiedade. A percepção da passagem de ar fica comprometida porque o ar não interage mais com a mucosa nasal, levando à dificuldade de respirar, mesmo quando há fluxo de ar. 

“A SNV é uma condição cujo reconhecimento como doença ainda depende de avanços nas pesquisas científicas e do consenso de médicos e especialistas. Como legisladores e formuladores de políticas públicas, precisamos conhecer de perto a realidade dessas pessoas e trabalhar na busca de medidas efetivas para acolher a todos, dentro dos nossos limites de atuação”, destaca Mara Gabrilli no requerimento da audiência pública (REQ 6/2025 – CDH).

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Convidados

Confirmaram presença no debate:

  • chefe do Serviço de Rinoplastia do Departamento de Otorrinolaringologia da Santa Casa de Belo Horizonte, Dário Antunes;
  • cofundadora e CEO da startup Quantis, Janaína de Andréa Dernowsek;
  • membro do Conselho Federal de Medicina (CFM) José Eduardo Lutaif Dolci;
  • segundo-vice-presidente da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, Arthur Menino Castilho; e
  • pacientes com a SNV Emmanuelle Mariz de Almeida, Fernanda Scalisse, Andrea de Camargo Van Caspel, Juliana Costa e Marilene Garbulha.

A comissão ainda aguarda a confirmação da participação de representante do Ministério da Saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnam incêndios rurais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3942/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A relatora fez apenas alterações técnicas no texto.

Segundo Laura Carneiro, a proposta dá concretude a disposições da Constituição Federal que “consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”

“O projeto impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações mediante a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas e a proteção da fauna e da flora”, disse Carneiro.

Grupos prioritários
Pela proposta, agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, catadores e populações em vulnerabilidade terão prioridade para receber recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21).

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O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.

Atualmente, esses recursos destinam-se a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.

Pelo texto, o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.

A medida também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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