Tribunal de Justiça de MT

Promotor de justiça defende atenção à vítima durante Encontro do Sistema de Justiça Criminal

Publicado em

Já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 3890/2020, que visa instituir o Estatuto da Vítima, trazendo definições sobre o que é vítima e “evento vitimário”, bem como direitos e providências dirigidas às vítimas de crimes. Por exemplo, que elas sejam levadas em consideração no curso da investigação, que possam participar do andamento do processo, que tenham assistência jurídica e encaminhamentos a serviços de atenção, além de formalizar as práticas restaurativas no âmbito do processo criminal.

Todas essas questões foram abordadas pelo promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP/DFT), Antônio Henrique Graciano Suxberger, no painel “Estatuto da vítima: consequência política ou necessidade jurídica?”, no 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, na manhã desta quinta-feira (30), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O painel foi presidido pelo desembargador do TJMT Marcos Machado. Como debatedores, participaram o promotor de justiça do MPMT, Kledson Dionysio de Oliveira, o defensor público da DPE/MT, Maxuel Pereira Dias e o advogado de Brasília (DF) Matteus Macedo.

Em sua palestra, Antônio Suxberger defendeu o Estatuto da Vítima, refutando diversas críticas que permeiam o meio jurídico em relação ao interesse da vítima. Ele começou rebatendo o que chamou de “senso equivocado” de que a preocupação com a vítima colidiria com o comprometimento do processo penal com os direitos e garantias do acusado. Ele destacou que desde a década de 1980 a Organização das Nações Unidas (ONU) declara que as vítimas devem ter sua dignidade respeitada e ser tratadas com compaixão.

“Preocupação vitimológica não tem nada de dissenso, tensionamento ou contrariedade com o processo penal preocupado com os direitos e garantias do acusado. E vou até mais longe: não tem como o processo penal ter pretensão de justiça, se você não tem o sistema de justiça ocupado da vítima”, asseverou.

O promotor questionou ainda se o processo penal seria a única forma de dar resposta à vítima. “Será que o caso penal, a prática de um crime faz surgir unicamente um processo e a única resposta a esse fato é uma sentença? Será que a única maneira pela qual nós satisfazemos o que seja uma atenção do Estado em relação à criminalidade é por meio da pena?”.

Para Suxberger, a atenção à vítima não é uma questão de Direito, mas sim de política pública. “Pensar em atenção às vítimas exige de nós que compreendamos o funcionamento do sistema de justiça não mais como um serviço, mas sim que seja um exercício funcional da atuação do Estado. Entre outras coisas, um processo criminal fixa culpa e resolve sentença. Mas há mais serviços prestados pelo Estado que são canalizados pelo sistema de justiça”, pontua.

Leia Também:  Escola dos Servidores abre curso sobre proteção de dados

Outro ponto refutado pelo promotor de justiça foi de que a atenção à vítima se confundiria com justiça privada. “As poucas pesquisas de representações vitimárias indicam que vítimas estão muito mais preocupadas com a verdade de se reconhecerem e serem reconhecidas como vítimas e, sobretudo, com um tratamento compassivo”.

O jurista também pontuou que, por vezes, o sistema de justiça cível brasileiro está à frente no debate e na resposta às vítimas em relação ao sistema criminal. Ele ressaltou ainda que em países desenvolvidos já é comum a prática de dar satisfações cíveis às vítimas em processos criminais.

Suxberg também refutou a linha de pensamento de que a falência estrutural da pena privativa de liberdade, o estado inconstitucional de coisas do sistema prisional, entre outras questões do sistema criminal, seriam motivos para a falta de atenção à vítima. “É necessário construir igualmente o reconhecimento dessa priorização vitimológica”.

Outro ponto afastado pelo jurista foi o de que a atenção à vítima representaria abuso punitivo. “O Brasil tem 18 condenações em Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nenhuma delas de caso de abuso no direito do jurisdicionado. Todas as condenações são por ausência de resposta da atuação do Estado, indefensabilidade vitimária, ou seja, o Estado não atendeu minimamente a situação de graves vítimas que atingiram os seus direitos humanos”, registrou.

Em relação à justiça restaurativa, o palestrante afirmou que o Brasil ainda é muito limitado nesse âmbito e a defendeu como uma política pública de atenção à vítima. “Prática restaurativa não ajuda a acabar com o processo. Então ela é uma política pública de atenção à vítima, não se solução de feitos. Não resolve congestionamento judiciário, não reduz estatísticas de varas que estão assoberbadas. É outra coisa. É ouvir, atender e acolher vítimas. Então temos que fomentar as práticas restaurativas”.

O promotor de Justiça reafirmou sua defesa do Projeto de Lei 3890/2020 (Estatuto da Vítima) pontuando que ele reforça direitos já determinados em legislações diversas, mas que carecem de efetividade. “Não há nada do projeto mais amplo do que hoje já se determina de maneira decentralizada. Há uma série de previsões que unicamente estão reunidas no estatuto com a pretensão de tornar isso mandatório, porque até hoje tem gente que não implementa isso”, apontou.

Leia Também:  Cidadania digital: parceria entre TJMT e Poder Executivo aproxima o cidadão dos serviços da Justiça

O palestrante concluiu sua palestra anotando sua preocupação com a resposta patrimonial e orientação, em políticas públicas, em relação à destinação de verbas para políticas de atenção à vítima. Ele defendeu ainda que esse debate não seja construído apenas no Legislativo. “Tem que ser debatido e construído dentro das instituições, sensibilizando atores nas suas formações e capacitações continuadas para perceber justamente que a atenção vitimológica deriva de agenda institucional, e não necessariamente de lacuna ou mora legislativa”.

Conforme o desembargador Marcos Machado, que presidiu o painel, a vítima foi escolhida como principal referência para o debate no Encontro do Sistema de Justiça Criminal deste ano. “Tivemos dois painéis que abordaram a necessidade de interpretarmos a legislação, a Constituição Federal e, sobretudo, as resoluções da ONU com olhar específico, com mais cuidado, sobretudo, pela violência, pelas consequências que estão hoje ocorrendo. E [o tema] está do nosso lado: não tem ninguém que não foi vítima ou não conhece alguém que foi vítima de crimes dos mais diversos tipos. Acredito que hoje evoluímos muito o pensamento crítico para que tenhamos o aperfeiçoamento das nossas decisões”, comentou.

O 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso é um evento idealizado e coordenado pelo desembargador Marcos Machado (TJMT), com realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB-MT), Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público Estadual (MPMT) e Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep).

Leia também:

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

Autor: Celly Silva

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT e Corregedoria regulamentam preceptoria para juízes em estágio probatório

Published

on

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio das Portarias Conjuntas nº 4/2026 e nº 5/2026, regulamentaram a atuação dos magistrados preceptores no acompanhamento de juízes e juízas substitutos durante o estágio probatório. Os documentos foram disponibilizados na edição n. 12182 do Diário da Justiça Eletrônico, em 13 de maio.
As normas estabelecem diretrizes para a designação, atribuições e funcionamento da preceptoria judicial, reforçando a atuação integrada entre a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça no processo de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos novos magistrados do Poder Judiciário estadual.
O modelo adotado está alinhado à Resolução nº 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que introduziu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no acompanhamento formativo dos juízes em início de carreira. Nesse contexto, a Corregedoria permanece responsável pela condução do processo de vitaliciamento, enquanto a Esmagis-MT coordena as atividades formativas e pedagógicas.
Segundo o desembargador-corregedor, José Luiz Leite Lindote, o fortalecimento da preceptoria beneficia toda a estrutura do Poder Judiciário. “Ganha o magistrado em início de carreira, que passa a contar com orientação mais próxima e acompanhamento institucional. Ganha o magistrado experiente, que contribui com sua vivência e experiência profissional na formação das novas gerações. Ganha o Poder Judiciário, que fortalece seus padrões de atuação e integração institucional. E ganha, principalmente, a sociedade, que recebe uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada, segura e eficiente.”
“A preceptoria nasce como um gesto de cuidado com o futuro da magistratura. Mais do que um modelo de acompanhamento, ela representa a transmissão viva de experiências, valores e compromissos que dão sentido à nossa missão de julgar. Ao unir a Corregedoria-Geral da Justiça e a Escola Superior da Magistratura nesse propósito, fortalecemos um caminho em que o conhecimento técnico caminha ao lado da sensibilidade humana, permitindo que cada juiz e juíza em início de carreira encontre segurança, identidade e pertencimento. Formar é, acima de tudo, acolher, orientar e inspirar — e é isso que buscamos construir com essa iniciativa”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.
Definições
A Portaria Conjunta nº 4/2026 disciplina a atuação dos magistrados preceptores sob a coordenação da Escola Judicial, estabelecendo que a função tem caráter pedagógico, orientador e institucional. Dentre os objetivos do acompanhamento estão a integração do magistrado à estrutura do Judiciário, o fortalecimento da identidade institucional e o aperfeiçoamento da técnica decisória, da gestão da unidade judiciária e da postura ética.
https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf
Já a Portaria Conjunta nº 5/2026 trata especificamente da designação dos magistrados preceptores para o biênio 2026-2027, vinculados ao Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2024. Ao todo, nove desembargadores e desembargadoras foram designados para exercer a função, ficando responsáveis pelo acompanhamento direto dos juízes e juízas substitutos(as), organizados em grupos.
https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf
O trabalho dos preceptores consiste no acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos magistrados em estágio probatório, com foco em aspectos como ética judicial, gestão da unidade, comunicação institucional, relacionamento com equipes e boas práticas jurisdicionais. A atuação não possui caráter correicional ou disciplinar e preserva a independência técnica do juiz.
Dentre as principais atividades previstas estão a realização de encontros periódicos — mensais nos primeiros meses do estágio e, posteriormente, bimestrais — além de reuniões extraordinárias sempre que necessário. Também estão previstas visitas institucionais às comarcas onde atuam os magistrados em formação e visitas dos juízes substitutos ao Tribunal de Justiça, à Esmagis-MT e à Corregedoria, promovendo integração institucional e intercâmbio de experiências.
Outro ponto de destaque é a previsão de relatórios trimestrais e avaliações semestrais elaborados pelos magistrados preceptores, que serão encaminhados tanto à Esmagis-MT quanto à Corregedoria-Geral da Justiça. Esses registros contribuem para o acompanhamento do desenvolvimento profissional dos magistrados, sem substituir os mecanismos formais de avaliação do vitaliciamento.
Para a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça, a regulamentação da preceptoria representa um avanço institucional no processo de formação da magistratura, ao assegurar acompanhamento mais próximo, orientação qualificada e integração entre teoria e prática.
Magistrados preceptores e grupos de acompanhamento (biênio 2026-2027)
Grupo I
Preceptor: Des. Márcio Vidal
Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Dias de Souza Neto; Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa; Taynã Cristine Silva Araujo; Tiago Gonçalves dos Santos.
Grupo II
Preceptor: Des. Rui Ramos Ribeiro
Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Bertalia Neto; Danilo Marques Ribeiro Alves; Leandro Bozzola Guitarrara.
Grupo III
Preceptor: Des. Gilberto Giraldelli
Juízes e Juízas Substitutos(as): Israel Tibes Wense de Almeida Gomes; José dos Santos Ramalho Júnior; Yago da Silva Sebastião.
Grupo IV
Preceptora: Desa. Helena Maria Bezerra Ramos
Juízes e Juízas Substitutos(as): Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato; Isabela Ramos Frutuoso Delmondes; Marco Antonio Luz de Amorim; Thiago Rais de Castro.
Grupo V
Preceptora: Desa. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Emilia Moreira de Oliveira Gadelha; Felipe Barthon Lopez; Laís Baptista Trindade; Raphael Alves Oldemburg.
Grupo VI
Preceptor: Des. José Luiz Leite Lindote
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers; Lessandro Réus Barbosa; Nelson Luiz Pereira Júnior.
Grupo VII
Preceptor: Des. Hélio Nishiyama
Juízes e Juízas Substitutos(as): Francisco Barbosa Júnior; Iorran Damasceno Oliveira; Izabele Balbinotti; Nathália de Assis Camargo Franco; Thais d’Eça Morais.
Grupo VIII
Preceptora: Desa. Anglizey Solivan de Oliveira
Juízes e Juízas Substitutos(as): Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira; Lais Paranhos Pita; Victor Valarini; Iron Silva Muniz.
Grupo IX
Preceptor: Des. Wesley Sanchez Lacerda
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Flávia Martins François; Hugo Fernando Men Lopes; Magno Batista da Silva; Pedro Henrique de Deus Moreira; Victor Hugo Sousa Santos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (26 e 27 de julho)

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA