POLÍTICA NACIONAL

Proposta sobre segurança pública deve preservar papel das polícias estaduais

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As polícias federal, estaduais e as guardas municipais têm papéis definidos para atuar separadamente e em conjunto. Mas uma proposta de emenda à Constituição em análise na Câmara dos Deputados reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil.

Chamada de PEC da Segurança Pública, a PEC 18/25 busca mais integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

Concentração de poder
Durante audiência na comissão especial que analisa a proposta, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Rodolfo Laterza, afirmou que o texto concentra no governo federal o poder de criar leis sobre segurança e combater o crime organizado.

Segundo ele, é um erro deixar apenas a União responsável por elaborar o Plano Nacional de Segurança Pública e por investigar organizações criminosas.

Alterações na comissão
O presidente da comissão especial, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), adiantou que o texto será alterado para respeitar as funções das polícias estaduais e das guardas municipais. “O texto que chegou vai ser totalmente diferente do que vai sair [da comissão].”

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Segundo Mendes, o texto final da comissão não irá resolver todos os problemas da segurança pública, mas será um primeiro passo. 

Concentração inviável
Já o relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União-PE), afirmou que concentrar as competências de segurança apenas no governo federal vai contra a Constituição e é inviável na prática.

Segundo ele, “é impossível controlar o combate à violência e ao tráfico de drogas, a violência no cotidiano do cidadão a partir de Brasília”.

Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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