POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que define objetivos para o microcrédito de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3695/24, que define objetivos específicos em operações de crédito destinadas a pessoas de baixa renda e microempreendedores.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação do texto, que altera legislação sobre microcrédito para esse público. “Essa mudança deverá fortalecer mecanismos de geração de trabalho e renda”, afirmou o relator.

“A proposta é oportuna pela importância dos financiamentos a essas pessoas, o que certamente contribuirá com a inclusão social e produtiva no Brasil”, disse a autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE).

Atualmente, a Lei 10.735/03, que trata do direcionamento de depósitos à vista captados pelos bancos para operações de microcrédito, já define limites para a taxa de juros, o prazo dos empréstimos e o valor máximo por cliente (R$ 1 mil).

Estímulo
Pelo texto, os recursos do crédito deverão atender a metas claras. A primeira será aumentar as chances de trabalho e a produção de renda por meio da reativação, criação, ampliação ou modernização de negócios, formais ou informais.

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Outro objetivo será facilitar a aquisição de bens de consumo pela população de baixa renda. O crédito também poderá servir para gerar fontes de renda seguras que melhorem a qualidade de vida e a sustentação das famílias de empreendedores.

Capacitação
Outra finalidade será a capacitação e a qualificação dos microempreendedores e da população de baixa renda. A ideia, nesse caso, é aperfeiçoar aptidões e assegurar acesso à modernização tecnológica, visando maior produtividade.

Por fim, o texto prevê apoio para a melhoria na comercialização de produtos e serviços, além de facilitar a participação de pequenos negócios (formais ou não) em feiras de exposições e espaços similares que viabilizem as atividades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

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Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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