POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que define objetivos para o microcrédito de baixa renda

Publicado em

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3695/24, que define objetivos específicos em operações de crédito destinadas a pessoas de baixa renda e microempreendedores.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recomendou a aprovação do texto, que altera legislação sobre microcrédito para esse público. “Essa mudança deverá fortalecer mecanismos de geração de trabalho e renda”, afirmou o relator.

“A proposta é oportuna pela importância dos financiamentos a essas pessoas, o que certamente contribuirá com a inclusão social e produtiva no Brasil”, disse a autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE).

Atualmente, a Lei 10.735/03, que trata do direcionamento de depósitos à vista captados pelos bancos para operações de microcrédito, já define limites para a taxa de juros, o prazo dos empréstimos e o valor máximo por cliente (R$ 1 mil).

Estímulo
Pelo texto, os recursos do crédito deverão atender a metas claras. A primeira será aumentar as chances de trabalho e a produção de renda por meio da reativação, criação, ampliação ou modernização de negócios, formais ou informais.

Leia Também:  Política de promoção da atividade física para pessoa idosa avança

Outro objetivo será facilitar a aquisição de bens de consumo pela população de baixa renda. O crédito também poderá servir para gerar fontes de renda seguras que melhorem a qualidade de vida e a sustentação das famílias de empreendedores.

Capacitação
Outra finalidade será a capacitação e a qualificação dos microempreendedores e da população de baixa renda. A ideia, nesse caso, é aperfeiçoar aptidões e assegurar acesso à modernização tecnológica, visando maior produtividade.

Por fim, o texto prevê apoio para a melhoria na comercialização de produtos e serviços, além de facilitar a participação de pequenos negócios (formais ou não) em feiras de exposições e espaços similares que viabilizem as atividades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que condiciona criação de novos assentamentos a produtividade

Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Leia Também:  Comissão aprova ressarcimento para produtor rural por perdas decorrentes da falta de luz

Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

20261001_eleicao_pode_naopode_preliminar.jpg

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA