POLÍTICA NACIONAL

Girão propõe que só senador que assina a criação de uma CPI possa participar dela

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (5), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) informou ter protocolado o Projeto de Resolução (PRS) 48/2025, que altera as regras de criação e composição das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). A proposta estabelece que apenas os parlamentares que assinarem o requerimento de criação da CPI possam integrá-la. Segundo o senador, a medida busca garantir que o instrumento de investigação seja conduzido por quem efetivamente demonstrou interesse na apuração dos fatos, evitando interferências políticas que comprometam a legitimidade das investigações.

— A gente faz uma CPI, um instrumento da minoria, e o governo de plantão vai lá e tenta usurpar, toma os assentos, toma o comando, e eles sequer assinaram a CPI, como a do crime organizado e do narcotráfico. Esse projeto de resolução é para que só quem assinou a CPI possa participar. Isso é tão lógico, é o mínimo — afirmou.

Durante o discurso, Girão também anunciou ter protocolado um projeto de lei que proíbe ministros e magistrados de proferirem decisões nos 30 dias que antecedem a aposentadoria. O parlamentar explicou que a proposta é uma resposta à decisão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da descriminalização do aborto.

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— O intuito é simples: impedir que, aos 47 minutos do segundo tempo, um mandato se transforme em palco de manobras ou gestos simbólicos que interfiram no bom andamento dos processos. Barroso poderia ter depositado o seu voto em qualquer momento nos últimos anos, mas escolheu fazê-lo no último dia. Esses votos de Barroso e de Rosa Weber [também ex-ministra do STF], deveriam ser anulados, não somente pela incoerência, mas também pela parcialidade e pelo ativismo abortista — declarou.

O senador disse que entidades jurídicas e religiosas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião e a União dos Juristas Católicos, ingressaram com pedidos formais de anulação do voto de Barroso. Segundo o parlamentar, as instituições apontam uma série de vícios processuais na condução do caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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