POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota projeto para combater crimes sexuais contra vulneráveis

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O Senado vota nesta terça-feira (11) projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. A sessão está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.

O projeto de lei (PL) 2.810/2025, visto como um “pacote” para o combate aos crimes sexuais, foi proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). O texto determina a coleta de DNA dos acusados de crimes sexuais, responsabiliza empresas de internet pela omissão no combate aos abusos, estabelece medidas protetivas e campanhas educativas, além de fixar penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • estupro de vulnerável, de 10 a 18 anos;
  • estupro com lesão corporal grave, de 12 a 24 anos;
  • estupro com morte, de 20 a 40 anos;
  • corrupção de menores, de 6 a 14 anos;
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos, de 5 a 12 anos;
  • submeter menor a exploração sexual, de 7 a 16 anos; e
  • oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, de 4 a 10 anos.
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A matéria foi aprovada em julho pelo Senado. Na semana passada, o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) reinseriu pontos que haviam sido retirados pela Câmara dos Deputados, que votou a proposta em outubro. Nesta terça, no Plenário do Senado, o PL 2.810/2025 depende do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Por isso, o senador deve apresentar seu relatório diretamente ao Plenário.

Serviço social

Outro item na pauta é o PL 3.898/2023, que prevê a atuação do serviço social em hospitais públicos para orientar os pacientes sobre direitos relacionados à Previdência Social. A matéria foi proposta pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR).

Alcoolismo

Os senadores podem votar ainda o PL 2.880/2023, que cria uma estratégia específica para o atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool no sistema de saúde. O projeto do deputado deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, com relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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