POLÍTICA NACIONAL
Debate expõe impasse sobre revisão de regra da Anac para acessibilidade em voos
Publicado em
11 de novembro de 2025por
Da Redação
A atualização da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre acessibilidade de passageiros com deficiência no transporte aéreo ainda gera impasse entre organizações civis, senadores e representantes das companhias e do setor.
Durante debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (11), parlamentares e pessoas com deficiência criticaram a resistência das empresas em “garantir autonomia e dignidade” aos passageiros com necessidade de assistência especial, enquanto o setor defendeu ajustes na norma para “reforçar critérios de segurança operacional”.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do requerimento para a promoção da audiência pública, relatou que ela mesma foi vítima do descaso de empresas aéreas por várias vezes. Numa dessas situações, citou a senadora, sua cadeira de rodas foi perdida pela operadora de um voo internacional. Ela disse que já chegou a testemunhar a restrição de embarque de um passageiro com necessidade de assistência especial por decisão unilateral da empresa. Para ela, as empresas veem esse tipo de público como “um problema a ser evitado”.
— Infelizmente, muitas pessoas com deficiência vêm denunciando violações de seus direitos no transporte aéreo. Algumas bastantes graves, como serem impedidas de embarcar, serem constrangidas por equipes de terra ou de bordo que deveriam ajudar, ou terem seu desembarque atrasado e dificultado, ou não podendo sentar numa poltrona que seja adequada. Eu mesma já passei por isso, de ficar por horas presa num avião sem poder desembarcar por não localizarem minha cadeira de rodas.
No pedido da audiência, Mara relata que alguns pontos da proposta da Anac para atualização das regras têm causado aflição às pessoas com deficiência e suas famílias. Entre eles, a alteração do conceito sobre quem é passageiro com necessidade de assistência especial e a permissão à empresa aérea de decidir de maneira unilateral os critérios de autonomia e independência da pessoa com deficiência que permitem que ela viaje desacompanhada.
O senador Jaime Bagattoli (PL–RO) reivindicou que a atualização da norma seja feita de modo a ampliar o acesso e garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
— As empresas pioraram muito, não só pela questão da lei, mas pela falta de sensibilidade. Elas sabem que precisam dar boas condições a essas pessoas.
A Resolução 280/2013 da Anac define os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (como pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida) no transporte aéreo. A norma garante atendimento prioritário, acessibilidade e transporte gratuito de equipamentos auxiliares, como cadeiras de rodas.
Atualmente a agência trabalha na atualização da norma para, de acordo com o órgão, modernizar esses procedimentos e adequá-los a padrões internacionais. A consulta pública para envio de sugestões, promovida pela Anac de janeiro a maio de 2025, contou com 625 contribuições.
Segurança operacional
O diretor de Segurança e Operações de Voo da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Raul de Souza, defendeu que a revisão da norma deve equilibrar acessibilidade e segurança operacional. Ele afirmou que as companhias contribuíram com sugestões para aprimorar o atendimento ao passageiro com necessidade de assistência especial, com foco na humanização do serviço e na adoção de novas tecnologias.
Segundo Souza, situações de falha no atendimento “são pontuais”, mas precisam ser tratadas com seriedade no processo de atualização da resolução.
De acordo com a norma, esses passageiros têm autonomia e livre arbítrio no acesso ao transporte aéreo, em condições de igualdade com os demais passageiros. No entanto, Souza citou exemplos de emergências em que seria preciso avaliar a necessidade de acompanhante, como casos de despressurização ou evacuação de emergência. Defendeu ainda que o passageiro informe, no momento da compra do bilhete, se precisará de assistência especial, para que a empresa possa fazer uma avaliação técnica antecipada.
— A decisão demanda análise técnica e específica quanto ao risco inerente à atividade aérea, principalmente em situações de emergência, como despressurização, descompressão explosiva ou evacuação de emergência, por exemplo. A decisão quanto à necessidade de acompanhante não deve caber somente ao Pnae [passageiro com necessidade de assistência especial], mas deve ser compartilhada com a equipe médica especializada das empresas aéreas.
Representando a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), Simone Tcherniakovsky reconheceu que persistem lacunas de comunicação e inconsistências nas definições sobre assistência especial, mas considerou positiva a revisão normativa.
— As políticas de acessibilidade devem respeitar os limites impostos pela segurança operacional, e essas medidas não devem ser confundidas com decisões pessoais tomadas pelo passageiro ou seu responsável legal que não resultem dos requisitos técnicos do transportador.
Violação de direitos
Secretário-geral do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado informou que o comitê emite cerca de 12 mil bilhetes por ano e tem sentido na pele os “dissabores” das restrições nos atendimentos aos Pnaes. Com deficiência visual, Conrado relatou situações como perder serviço de bordo ou “ser esquecido” na aeronave por não ter tido o atendimento especial, especialmente por não ter assegurado o direito a um assento preferencial.
— Eu entendo que isso deveria ser revisto. Obviamente não se pode impedir a companhia de vender um assento e auferir receita com ele, quando não há necessidade de alguém ocupar aquele assento. Agora, da mesma forma que tem upgrades ou quando há a compra desses assentos momentos antes do voo, depois do check-in aberto, também se poderia estabelecer um período anterior para que as pessoas com deficiência pudessem ter o direito de acessar esses assentos. Porque não é um privilégio, é uma necessidade.
A representante do Universo Coletivo AME e fundadora da Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal (Abrame), Fátima Braga, também relatou uma situação em que o filho dela, que é Pnae, deixou de embarcar por restrição da empresa. Para Fátima, essas pessoas têm direitos violados “todos os dias e todas as horas” pelas empresas aéreas, até mesmo com o impedimento do transporte de seus equipamentos de auxílio.
— Os equipamentos de ventilação mecânica (seja para apneia do sono, para paciente neuromuscular, para pacientes tetraplégicos que precisam respirar em algum momento do dia com equipamentos de suporte à vida) são fabricados nos Estados Unidos, na sua maioria, e são regulamentados internacionalmente, são aceitos internacionalmente em qualquer vôo, mas no Brasil esses direitos são violados absurdamente.
Para Marco Pellegrini, ex-secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, as companhias aéreas não podem usar a justificativa da “segurança à operação” para impedir que as pessoas com deficiência viajem em aeronaves. Na visão dele, que é cadeirante, falta treinamento e formação continuada aos profissionais para que muitas restrições sejam abolidas, como é o caso da condução e da permissão de equipamentos. Pellegrini ainda criticou o argumento das empresas sobre a pessoa com deficiência necessitar de assistência especial que estaria além do que é exigido da tripulação, segundo as normas.
— Eu sou capaz de decidir e definir se consigo viajar em determinada situação ou não. Ninguém vai definir isso por mim (…) Eu não entro num avião para contar com alguém para ir ao banheiro, não preciso de alguém para ter auxilio para comer, então isso precisa estar muito claro.
Acessibilidade
O gerente de Regulação das Relações de Consumo da Anac, Yuri Cesar Cherman, reafirmou o compromisso do órgão com a acessibilidade dos passageiros. Ele reconheceu os desafios citados e disse que a agência tem trabalhado em várias frentes, como no investimento na capacitação do corpo profissional com atendimento mais humanizado, canal mais acessível para registro de ocorrências e a cobrança, junto às empresas, da atualização do Medical Information Form (Medif — formulário para atestar a aptidão do passageiro e detalhar suas necessidades médicas e de assistência). Ele também citou a capacitação do quadro médico das companhias para certificar as declarações do viajante.
Segundo Cherman, serão imprescindíveis premissas como atendimento prioritário ao passageiro, assistência gratuita e comunicação prévia do passageiro para a empresa aérea.
— Nosso foco é garantir que as necessidades dos passageiros sejam atendidas com eficácia, respeitando sua dignidade e autonomia e a segurança do transporte aéreo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
Published
3 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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