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Veranópolis amanhece com filas e expectativas na última parada da 7ª Expedição Araguaia-Xingu

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Antes das seis horas da manhã, a Escola Municipal Vereador Valdemiro Nunes de Araújo, no Distrito de Veranópolis, em Confresa, já concentrava moradores vindos de chácaras, assentamentos e vilas vizinhas. A última parada da segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia-Xingu começou com a população já com documentos em mãos. Entre os primeiros da fila, estavam Maria do Espírito Santo Pires de Souza, 70 anos, e Bento Coelho de Souza, 79 anos.

Eles são aposentados e, pela legislação brasileira, não têm mais a obrigação de votar uma vez que, após os 70 anos, o voto se torna facultativo. Ainda assim, estiveram presentes com trajes combinando em rosa especialmente para regularizar o título eleitoral. “Nós não temos mais obrigação de votar, mas gostamos de votar. Fizemos questão de vir”, disse “Seo” Bento. “A gente ficou animada. É bom participar. Estamos cuidando do futuro dos nossos filhos, netos e bisnetos”, completou dona Maria.

Durante a conversa, eles descobriram que poderiam aproveitar outros serviços da expedição: consulta oftalmológica, atendimento odontológico e regularização de outros documentos, e prontamente foram buscar atendimentos. “Gostei demais. É bem realizado, bem organizado”, afirmou dona Maria.

Também entre os primeiros a chegar estava Natal Bento Ribeiro, 47 anos, lavrador, acompanhado da sogra, Lourdes Ribeiro dos Santos, 58. Eles vivem na Chácara Fartura, zona rural do distrito e aguardavam desde cedo para regularizar a documentação pessoal.

“Vim ajeitar a identidade e o registro de nascimento,” contou Natal. Lourdes também buscava emitir um novo documento. “Se não fosse a expedição, ia demorar muito. Muito mesmo,” afirmou.

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O que poderia parecer apenas uma atualização cadastral, para eles significava acesso a serviços básicos, inclusão em políticas públicas e a possibilidade de resolver outras demandas futuras.

Aposentadoria rural – Pouco depois, outro caso chamou a atenção da equipe. Cícero Rinaldo Gomes Dias, 62 anos, agricultor, chegou acompanhando o irmão Deusimar Gomes Dias, 66, também lavrador. Eles começaram o atendimento na etapa anterior, em Jacaré Valente, mas faltavam documentos. Mesmo após 80 quilômetros de estrada de chão, decidiram insistir no processo. “Nós começamos lá no Jacaré. Como faltou um papel, eu falei: vamos resolver em Veranópolis,” explicou Cícero.

Por meio da Justiça Federal, foi dada entrada na aposentadoria rural por idade ou, alternativamente, no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“Ele tem direito à aposentadoria rural, mas se houver dificuldade de comprovação, pediremos o BPC. A análise será feita para garantir o benefício mais vantajoso”, explicou o servidor da Justiça Federal, Rômulo Medeiros.

Deusimar, que sempre trabalhou na roça e hoje vive sozinho após o falecimento do pai, se limitou a poucas palavras, mas resumiu o sentimento. “Agora teria tranquilidade”.

Para a família, o atendimento representa mais que um processo administrativo. É a possibilidade de renda fixa para garantir alimentação, medicamentos e dignidade. “Ele nunca casou, mora sozinho. Se não fosse a expedição, seria muito difícil resolver,” completou Cícero.

O juiz coordenador da Expedição, José Antônio Bezerra Filho, destacou a relevância da ação no distrito. “É resgate de cidadania. Aquilo que é simples para nós, representa muito para eles”.

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Nesta etapa, os atendimentos incluem emissão de documentos civis, serviços de orientação jurídica, triagens para benefícios previdenciários, ações de saúde e atualização de cadastros.

A equipe permanece na região até amanhã (12 de novembro), com atendimento das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

Rede de parceiros – A 7ª Expedição Araguaia-Xingu é liderada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do programa Justiça Comunitária, e reúne esforços de diferentes frentes do Judiciário: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).

A ação se viabiliza graças a uma ampla articulação institucional que envolve Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ministério Público do Estado, Politec, Justiça Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Judiciária Civil (PJC), Companhia de Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros Militar e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente (Sema), Saúde (SES), Educação (Seduc) e Cultura, Esporte e Lazer (Secel).

Também integram a iniciativa Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Assembleia Legislativa, Exército Brasileiro e as prefeituras dos municípios contemplados. Além dos órgãos públicos, a expedição conta com suporte logístico de empresas parceiras, entre elas Aprosoja, Energisa, Paiaguás Incorporadora e Grupo Bom Futuro.

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Autor: Talita Ormond

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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