POLÍTICA NACIONAL

CAS aprova abono natalino para ‘soldados da borracha’

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Os soldados da borracha (brasileiros enviados à Amazônia durante a 2ª Guerra Mundial para produzir látex) poderão ter direito a um abono natalino anual. A proposta, do senador Confúcio Moura (MDB–RO), foi aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 5.926/2023 recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC). O texto faz alterações na Lei do Seringueiro (Lei 7.986, de 1989) para incluir o abono natalino anual, no mesmo valor da pensão mensal, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. 

O autor explica que os soldados da borracha foram brasileiros que, entre 1943 e 1945, foram alistados, recrutados e transportados para a Amazônia, com o objetivo de extrair borracha para os Estados Unidos. O objetivo era suprir a grande demanda dos países aliados no período da guerra. 

Segundo Confúcio, foi prometido aos soldados da borracha que, após a guerra, eles retornariam à terra de origem. Contudo, a maioria morreu de doenças, e os sobreviventes ficaram na Amazônia por não terem dinheiro para pagar a viagem de volta ou por estarem endividados com os donos de seringais.

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Na visão do senador, o Estado terminou abandonando esses trabalhadores. O cálculo é que 60 mil trabalhadores tenham atendido à campanha de alistamento. Para Confúcio, a Campanha da Borracha Brasileira “foi uma máquina eficiente e mortífera de vidas humanas, ceifando a vida de mais de 30 mil trabalhadores nos solos amazônicos”. Ele argumenta ainda que os ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra tiveram direito ao abono anual, o que evidencia a injustiça com os soldados da borracha.

Idade avançada

Alan Rick destaca que o impacto orçamentário estimado com a aprovação da proposição seria inferior a R$ 1,5 milhão por ano. Ele acrescenta que os soldados da borracha já contam todos com idade avançada, com mais de 85 anos. Para o senador, o projeto é importante e justo, já que os soldados da borracha deixaram de lado suas famílias e colocaram em risco suas vidas para prestar um relevante serviço ao país.

— Segundo dados extraídos do Boletim Estatístico da Previdência Social, entre 2013 e 2023, houve uma queda de aproximadamente 11,5 mil para 6,5 mil beneficiários. Estima-se que a redução no quantitativo dos beneficiários seja de 5% ao ano. O beneficiário mais jovem possui 85 anos e não há novos ingressantes no benefício desde 2015. Cada ano que se passa sem a aprovação desta matéria é um ano a menos de reconhecimento e de justiça com os nossos soldados da borracha — defende o relator. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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