POLÍTICA NACIONAL

Tratado entre Brasil e Cazaquistão para agilizar combate a crimes tem aval da CRE

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) o texto do tratado firmado entre Brasil e Cazaquistão que institui mecanismos de cooperação para agilizar investigações e combater atividades criminosas. O projeto de decreto legislativo (PDL 334/2021) recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), lido na reunião desta quarta pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto segue para votação em Plenário.  

Assinado em 2018, o acordo trata do auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre os dois países — ou seja, permite que cada país preste assistência ao outro em investigações, em processos ou na execução de decisões judiciais relativas a pessoas, provas ou bens situados no território do outro. A medida tem objetivo de dar agilidade ao intercâmbio de informações e à adoção de providências pelas autoridades judiciárias dos dois países.  

O tratado inclui diversas formas de auxílio, como a entrega de comunicação de atos processuais; a tomada de depoimento ou declaração de pessoas; a execução de pedidos de busca e apreensão; a perícia de pessoas, objetos ou locais; e localização ou identificação de pessoas.  

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O texto também trata de confidencialidade dos pedidos de auxílio, modalidades de cooperação jurídica e procedimentos para recuperação e divisão de ativos. Além disso, define como será a tramitação dos pedidos de cooperação, procedimentos para a execução e os custos envolvidos.   

Moro destacou em seu voto que o tratado é moderno, abrangente e fortalece o enfrentamento à criminalidade transnacional, principalmente nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações penais econômicas.  

Segundo ele, a internacionalização das finanças e a intensificação do trânsito de pessoas e bens têm contribuído para o Brasil construir uma ampla rede de acordos de cooperação jurídica. 

Para o relator, medidas como essa têm “o objetivo de tornar mais efetiva a aplicação da lei brasileira e de outros países no que tange à investigação, à instrução de ações penais, ao acesso à justiça e ao cumprimento de decisões judiciais”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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