POLÍTICA NACIONAL

Congresso tem calendário previsto para votação de vetos e do Orçamento de 2026

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, começou a definir o calendário de votações em sessões do Congresso das próximas semanas, que inclui a análise de vetos presidenciais e das peças orçamentárias para 2026. A expectativa é que sejam agendadas três sessões conjuntas do Congresso até o final do ano: 27 de novembro para votação de vetos e projetos de lei; 3 de dezembro para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 17 do mesmo mês para análise da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Segundo o calendário previsto, estarão na pauta da sessão do dia 27 os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto sobre licenciamento ambiental (VET 29/2025) e vetos ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), entre outras propostas.

Também deverão ser analisados o PLN 14/2025, que libera R$ 42,2 bilhões para complementar o pagamento de benefícios previdenciários e do programa Bolsa Família, e o PLN 30/2025, que ajusta o Orçamento de 2025 para cobrir o aumento salarial das forças de segurança do Distrito Federal e dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios de Amapá, Roraima e Rondônia.

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Na primeira semana de dezembro, o foco será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2025). A votação na Comissão Mista de Orçamento está prevista para o dia 2 (terça-feira), e a sessão do Congresso para apreciação da LDO deverá ocorrer no dia 3 (quarta-feira).

Já a Lei Orçamentária Anual (PLN 15/2025), que define o Orçamento-Geral da União para 2026, será votada em sessão presencial no dia 17 de dezembro (quinta-feira). O calendário foi definido em acordo entre o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), e o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP). A sugestão foi referendada por Davi:

— Eu acho que Vossa Excelência foi bem sucinto e didático em relação às datas. Eu concordo com Vossa Excelência e acho que esse calendário está extremamente adequado – disse o presidente ao senador Efraim Filho após a apresentação das datas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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